Da Redação Avance News
Foi publicada uma medida provisória que propõe a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos. Além disso, a MP também introduziu uma nova regra de isenção para os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagros). Atualmente, os dividendos provenientes desses fundos são isentos de Imposto de Renda, desde que certas condições sejam atendidas, como a negociação das cotas na Bolsa, limitação de 10% de cotas por investidor e a presença de mais de 50 cotistas no fundo.
O conteúdo da Medida Provisória 1.184/2023 modifica especificamente a terceira condição, relacionada à quantidade de cotistas conforme estabelecido na Lei 11.033 de 2004, que aumenta o número de 50 para 500. “Essa isenção será aplicada apenas quando os fundos de investimento imobiliário ou os Fiagros contarem com pelo menos 500 cotistas”, conforme indicado no texto da medida provisória.
A mudança proposta não teria impacto nos principais fundos imobiliários negociados na Bolsa, que já têm mais de 500 cotistas e são parte do índice Ifix. No entanto, uma análise da Economatica, uma plataforma de informações financeiras, indica que cerca de 132 fundos imobiliários, com menos de 500 cotistas, seriam afetados por essa alteração.
De acordo com Brunno Bagnariolli, sócio da Jive Investments e CIO de fundos da Mauá Capital, a mudança proposta na MP afasta a preocupação de tributação em FIIs que sempre gerou desconforto entre os pequenos investidores. Ele acredita que a medida alveja especificamente as estruturas com menos de 500 cotistas, separando-as dos fundos mais comuns para investidores de varejo, que são a verdadeira base da isenção. Essa abordagem, segundo ele, elimina de forma definitiva a preocupação com a tributação de fundos imobiliários que afetava os investidores individuais.
“A MP ataca justamente as estruturas de “casca tributária” (dos fundos com menos de 500 cotistas) e os separa dos fundos detidos e negociados pelo investidor de varejo, que verdadeiramente representam a essência da isenção”, opina. “Com isso, a MP afasta de maneira definitiva o “fantasma” da tributação de fundos imobiliários que pairava na cabeça dos investidores [pessoas físicas]”, completa.