sábado, 23 novembro 2024
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MEIs com dívida podem ser excluídos do Simples Nacional em 2025; veja como consultar

Agência Brasil

Empresas somam R$ 26,7 milhões em dividas à Receita Federal, valores precisam ser regularizados até 1º de janeiro

Mais de 1,8 milhão de Microempreendedores Individuais ( MEIs ), Microempresas ( ME ) e Empresas de Pequeno Porte ( EPP ), estão com risco de serem excluídos do Simples Nacional devido à inadimplência. 

Ao todo, essas empresas somam R$ 26,7 milhões em dividas à Receita Federal . Caso esses valores não sejam regularizados até 1º de janeiro de 2025, serão desenquadradas do regime tributário, o que pode resultar em um aumento significativo de encargos fiscais.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 1, 1 milhão dos inadimplentes são MEIs, que podem perder os benefícios fiscais e simplificados do Simples Nacional. 

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O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada criado em 1996 pela Lei nº 9.317/1996. O objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte. 

“O MEI é uma modalidade ainda mais especial do Simples Nacional, com imposto mais reduzido e menos obrigações, e, por lei, não pode possuir dívidas para se manter no regime”, explica Diogo Chamun, Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON).

Chamun ressalta que muitos microempreendedores, por não serem obrigados a contratar assessoria contábil, acabam não acompanhando suas finanças e obrigações fiscais, o que pode resultar em inadimplência. 

“O MEI, por sua simplicidade, muitas vezes acaba esquecendo de verificar pendências, o que pode levar à exclusão do Simples”, destaca.

Os empreendedores podem consultar a situação de suas empresas no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis pela plataforma gov.br. Caso haja notificações de pendências, o prazo para regularização é até o final de 2024.

Possibilidade de Contestação

Se a empresa identificar algum erro na cobrança, é possível contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal da região. Além disso, empresários que não realizaram o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça) podem solicitar inclusão.

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Fonte: iG

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