Uma empresa em Minas Gerais
precisou firmar um termo de ajustamento de conduta ( TAC
) com o Ministério Público do Trabalho
por empregar um adolescente em trabalho perigoso. A confecção de roupa fica na Piraúba, na Zona da Mata.
O menino de 17 anos trabalhava como auxiliar de corte. O trabalho do tipo é visto como alto risco por chances de diversos acidentes ocupacionais como cortes, lesões, ferimentos, mutilações, entre outras.
O Ministério tem uma lista das Piores Formas de Trabalho Infantil
(Lista TIP). O caso foi listado como encaixe nessa lista – o que é contra a lei. Não foi indicado o tipo exato de quebra, mas existem duas entradas na lista que chamam atenção:
No número 78, está “[trabalho] com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco.”
No número 87, está “direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares)”.
Consequências
A partir do momento que a confecção foi autuada por ir contra a Lista TIP, ela precisa se comprometer, sob pena de multa de R$ 1,5 mil, a:
Não contratar ou permitir o trabalho de pessoas menores de 16 anos, a menos que seja na condição de aprendiz, a partir dos 14;
Não manter trabalhadores com menos de 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos.
Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Clique aqui e faça parte do nosso canal no WhatsApp