Da Redação Avance News
Após o Senado devolver trechos da Medida Provisória (MP) que limita benefícios às empresas, as atenções agora se voltam para os pontos mantidos na MP 1.227/24. Entre eles, estão a obrigação das empresas com benefícios fiscais de informarem a Receita Federal sobre os incentivos fiscais recebidos e o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de PIS e Cofins. Além disso, a União poderá delegar ao Distrito Federal e aos municípios o julgamento de processos de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
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Entrevista com Eduardo Berbigier
Para esclarecer os impactos dessa medida, conversamos com Eduardo Berbigier, advogado tributarista.
“Essa medida provisória foi denominada ‘Medida Provisória do Fim do Mundo’ por causa do impacto negativo que poderia ter no fluxo de caixa das empresas e na perda de créditos tributários. A parte mantida também é problemática, pois obriga as empresas a informarem à Receita Federal sobre os incentivos fiscais que recebem. Isso gera uma sobrecarga burocrática, com preenchimento de inúmeros formulários, e a penalidade por erro pode variar de 0,5% a 1,5% do faturamento da empresa, o que é desproporcional”, afirmou Berbigier.
Impacto na arrecadação e gestão tributária do ITR
Eduardo Berbigier também comentou sobre a delegação do julgamento do ITR aos municípios: “Essa delegação cria um cenário confuso, onde o município poderá julgar processos administrativos, gerando potencial parcialidade e falta de transparência. Municípios menores podem não ter a estrutura necessária para um julgamento justo e célere, o que pode prejudicar os contribuintes”.
Conclusão
A manutenção desses pontos na Medida Provisória continua gerando preocupações entre empresários e especialistas. A imposição de novas obrigações acessórias e a delegação do julgamento do ITR aos municípios são vistas como medidas que podem aumentar a burocracia e a incerteza jurídica para as empresas.