Nos últimos meses, o Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso intensificou suas ações para suspender o pagamento de verbas indenizatórias acima de 75% em pelo menos 6 cidades em MT. Essas verbas, destinadas a cobrir despesas extraordinárias de servidores públicos, têm sido alvo de crescentes questionamentos sobre transparência e utilização adequada.
O MPE decidiu agir após detectar diversas irregularidades no uso dessas verbas, com denúncias de abusos e falta de prestação de contas por parte dos gestores municipais. Entre as cidades alvo das ações do MPE estão Cuiabá, Jucimeira, Sinop, Nobres, Colíder e Barra do Bugres.
Em Juscimeira, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, que instituiu verba indenizatória de 75% do subsídio de vereador para substituir o pagamento de diárias. Com
isso, além do salário de $ 5.089,70, os parlamentares passaram a receber uma verba de R$ 3.817,27.
O MPE argumenta que os valores praticados como verba indenizatória são desproporcionais ao subsídio dos cargos. Explica que a instituição de verba de natureza indenizatória para substituir diárias e outras despesas é inconstitucional, servindo
apenas como uma espécie de ressarcimento.
Em Sinop, a ADI acolhida pelo Poder Judiciário defende a declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 2.638/2018 e nº 2.705/2019, que instituíram e atualizaram monetariamente a verba indenizatória dos vereadores,
estabelecendo-a em um patamar inconstitucional por violar os princípios de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade
previstos na Constituição Estadual e Federal.
A suspensão das verbas indenizatórias pode ter um impacto significativo nas finanças municipais e na prestação de serviços públicos. O professor, escritor e analista político Alfredo da Mota Menezes, sugere um debate profundo e urgente sobre a
existência e a utilização das verbas indenizatórias no Brasil. “Aumentar a verba indenizatória dos vereadores é como
dar mais recursos para campanhas, beneficiando quem já tem mandato contra aqueles que não têm”, afirma Menezes.