O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última semana a votação
de uma ação que questiona a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Se uma mudança for aprovada, os trabalhadores podem ganhar até R$ 2,1 mil a mais em 10 anos.
Na última semana, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. A votação está prevista para continuar nesta quinta-feira (27).
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Para os ministros, o rendimento das contas do FGTS não poderia ser menor que o da caderneta de poupança. Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR, de 0,3224%. Se o STF defender a adoção do rendimento pela caderneta de poupança, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para um trabalhador que recebe um salário mínimo, o rendimento em 10 anos seria de R$ 16.415,02, considerando a caderneta de poupança, e de R$ 17.029,53, considerando a inflação (projeção do boletim Focus até 2026 e taxa de 3% entre 2027 e 2033). Os valores são, respectivamente R$ 1.522,92 e R$ 2.137,43 maiores do que o calculado utilizando o modelo atual de reajuste.
Entenda o julgamento
O STF julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) que pede que a correção do FGTS não seja mais feita pela TR mais 3% ao ano. Isso porque a TR tem perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca valor ao longo dos anos.
Se o STF votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.