segunda-feira, 6 janeiro 2025
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Mulher é condenada a indenizar vizinho após fogos de artifício provocarem morte de dois cavalos

Da Redação Avance News

Uma mulher foi condenada a indenizar um vizinho após o uso de fogos de artifício, que provocou a morte de dois cavalos. A decisão foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o entendimento da 2ª Vara de Itápolis, no interior do estado, onde o juiz Bertholdo Hettwer Lawall havia proferido sentença.

Os desembargadores fixaram as reparações em R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. O caso ocorreu durante a passagem de ano de 2021.

De acordo com o processo, a mulher havia alugado uma chácara e utilizado fogos de artifício na festa de Ano Novo. O intenso ruído gerado pelos artefatos agitou os cavalos, resultando na tragédia. Um dos animais foi encontrado morto no pasto com ferimentos graves no crânio e na cervical. O outro teve de ser sacrificado devido à gravidade das lesões.

Após a condenação em primeira instância, a ré recorreu ao Tribunal (Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274). O relator do caso, desembargador Mário Daccache, destacou que, embora o uso de fogos de artifício não fosse ilegal à época, os riscos que eles representam à saúde e bem-estar dos animais são amplamente conhecidos.

“Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta”, afirmou Daccache.

Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha também participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator.



Fonte: Canal Rural

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