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Nova portaria trará 200 exceções para trabalho em feriados; entenda

Valter Campanato/Sucursal Brasil – 09/02/2023

Ministro do Trabalho e Ocupação, Luiz Pelágico

Uma novidade portaria a ser editada até o início de fevereiro trará uma lista de tapume de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Ocupação, Luiz Pelágico, e por entidades de trabalhadores e de empregados.

O proclamação ocorreu posteriormente reunião nesta tarde entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo Pelágico, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácias e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de concórdia coletivo.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa pátrio, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Pelágico em entrevista coletiva posteriormente a reunião.

A portaria publicada em novembro de 2023 – e revogada logo em seguida – invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do transacção. Segundo o ministro, a novidade portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor logo posteriormente a publicação.

Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar o trabalho. “A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, acrescentou Pelágico.

Julimar Roberto, presidente da Confederação Pátrio dos Trabalhadores no Negócio e Serviços (Contracs), ligada à Médio Única dos Trabalhadores (CUT), os setores excluídos serão listados num incluído da portaria.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um incluído de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.

Representante da Confederação Pátrio do Negócio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata exclusivamente do transacção de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão urgência de concórdia coletivo, uma vez que bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

“A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar evidente as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, uma vez que hotéis e outras atividades. A lei diz reverência à segmento do transacção que cuida do atacado e varejo, transacção de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com desvelo para que todos tenham tratamento isonômico”, declarou.

Além do Ministério do Trabalho e Ocupação, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Pátrio dos Trabalhadores no Negócio (CNTC) e Médio dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.

Histórico

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, posteriormente a Câmara dos Deputados ameaçar concordar um decreto legislativo cancelando a portaria.



Fonte: iG

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