Nesta sexta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) sancionou a lei que prevê a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT. Agora, o novo DPVAT será chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito
(SPVAT).
A lei já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui dois vetos em relação ao texto aprovado
pelo Senado
no dia 8 deste mês.
Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, e o pagamento é obrigatório para todos os proprietários de veículos, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus.
Para ajudar você a entender as novidades do seguro, o iG
reuniu as principais informações sobre o Novo DPVAT. Veja a seguir:
O que é o DPVAT?
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, similar a um imposto.
Até 2020, a cobrança era realizada em janeiro, com valores ajustados anualmente conforme o tipo de veículo. O pagamento continuará sendo anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres.
Para que serve o seguro?
Os recursos arrecadados com o seguro são destinados às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar o tipo de veículo ou a culpa.
No entanto, no fim do ano passado, o pagamento dos benefícios foi interrompido devido ao esgotamento dos fundos do DPVAT.
Quem terá de pagar o Novo DPVAT?
Como dito anteriormente, o seguro será obrigatório para todos os veículos automotores terrestres, como carros, motos e caminhões.
Segundo o texto sancionado pelo presidente Lula, automotor é qualquer veículo com motor próprio que circula em estradas e é usado para transporte de pessoas ou cargas, ou para rebocar outros veículos, e precisa ser registrado e licenciado pelas autoridades de trânsito.
Quem tem direito ao Novo DPVAT?
Mesmo que o pagamento esteja atrasado, o seguro DPVAT protege os donos de veículos em caso de acidente. Se o motorista falecer, seu cônjuge e herdeiros têm direito a solicitar a indenização.
Qual será o valor pago pelos donos de veículos no Novo DPVAT?
O valor do novo seguro ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a lei aprovada, seu será baseado nos custos das indenizações e despesas operacionais.
O relator Jaques Wagner
(PT-BA) mencionou que um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deve ficar entre R$ 50 e R$ 60, e a cobrança deve começar em 2025.
O que acontece com quem não pagar o Novo DPVAT?
Se o motorista não pagar o SPVAT, não poderá licenciar o veículo nem dirigir nas ruas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai garantir que isso seja cumprido.
Antes, o texto dizia que quem não pagasse receberia uma multa de R$ 195,23, mas essa colocação foi vetada pelo presidente Lula.
Outras normas previstas no Novo DPVAT
- A indenização do SPVAT será concedida mediante evidências básicas do acidente e dos danos resultantes, sem considerar a culpa ou intenção, mesmo que o acidente envolva veículos não identificados ou que não tenham o seguro em dia;
- A responsabilidade de cobrar o seguro, gerenciar o fundo e avaliar os pedidos de indenização ficará a cargo da Caixa Econômica Federal. Para facilitar esse processo, o banco poderá contratar empresas terceirizadas, cujos custos serão cobertos pelo fundo;
- Estados e municípios que disponibilizarem serviços de transporte público coletivo têm direito a receber entre 35% e 40% da receita gerada;
- Os estados têm a opção de estabelecer parcerias com a Caixa para que o pagamento do SPVAT possa ser realizado simultaneamente ao licenciamento ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Os estados que efetuarem a cobrança têm a possibilidade de receber até 1% do total arrecadado;
- Os montantes das compensações mudam de acordo com o tipo de veículo e devem ser liquidados dentro de um prazo máximo de 30 dias;
- O SPVAT garante compensação por invalidez permanente ou parcial, falecimento e reembolso de despesas médicas e funerárias;
- Para realizar o licenciamento do veículo, transferir a propriedade ou cancelar o registro, é necessário que o SPVAT esteja pago;
- Se a vítima possuir acesso a um plano de saúde ou seguro privado que ofereça os mesmos serviços, o SPVAT não cobrirá as despesas.
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