terça-feira, fevereiro 25, 2025
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O que muda no IR 2024?

Da Redação Avance News

A correção da tábua do imposto de renda de pessoa física (IRPF) posteriormente 10 anos, trouxe mudanças consistentes para o IR de 2024. Com isso, muitas pessoas estão em incerteza, sobre a obrigatoriedade do documento, alíquota progressiva e desconto para a tira de isenção.

Deste modo, levantamos essas informações de forma clara e resumida para te ajudar a entender melhor tudo o que vai mudar no IR 2024. Confira!

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Mudanças no IR 2024

Uma mudança, em privativo, está movimentando o quadro do Imposto de Renda, sobretudo, no que se refere a enunciação para nascente ano. A origem dessa mudança começa com a correção da tábua de Imposto de Renda de pessoa física, que isentará tapume de 13,7 milhões de contribuintes do IR.

A mudança é significa tendo em vista que essa correção já não acontecia há 10 anos. Vale lembrar que a novidade tira de isenção e a tábua de alíquotas atualizada entraram em vigor em maio de 2023, em caráter de medida provisória assinada pelo presidente Lula, e se tornaram permanentes a partir da sanção da Lei nº 14.663/23, no mês de agosto do mesmo ano.

Antes dessa novidade medida, cidadãos que tinham uma renda de até R$ 1.903,98 não precisavam remunerar IR. Agora, a isenção é de até R$ 2.112. Na segunda tira, que incide a alíquota de 7,5%, também houve modificação, pois o valor passou a ser de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, com a parcela a inferir do IR de R$ 158,40.

Ou por outra, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 na manancial, que juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da tira de isenção (valor referente a dois salários mínimos). 

Mas finalmente, qual a tira de isenção agora? Confira a seguir.

Qual a novidade tira de isenção para o IR 2024?

Devido ao desconto aplicado involuntariamente de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado, quem ganha até R$ 2.640 deixará de remunerar IR em 2024.

De forma que o desconto irá ocorrer na chamada enunciação simplificada do IR. Mas você deve estar se perguntando: – O que devo fazer para ter esse favor já que recebo até R$ 2.640,00?

A resposta é a seguinte: Zero! Enfim, a pessoa física será contemplada involuntariamente: deixará de ter imposto retido na manancial e não precisará fazer a enunciação do IR.

A novidade tábua possui quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Confira inferior:

Imagem Receita Federalista

Haverá também modificação sobre fundos de investimentos e renda no exterior. De contrato com a novidade Lei nº 14.754/23, acontecerá mudança na forma de tributação, que passa a ser pelo regime de conhecimento e não pelo regime de caixa.

Deste modo, será escolhido o resultado da offshore e a pessoa física titular das ações irá remunerar uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Ou por outra, a lei também tributa os rendimentos advindos dos fundos de investimento no exterior.

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Fonte: Olhar Digital

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