Projeto de lei do presidente do Senado retira o direito de o presidente da Câmara demorar o quanto desejar sobre impeachment: se não decidir em 30 dias o pedido será arquivado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que modifica a regra atual de impeachment, a lei 1.079, de 1950. Pela proposta, há uma drástica redução do poder do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Hoje, se receber um pedido de impeachment contra o presidente da República, Lira pode deixar o documento guardado pelo tempo que desejar. Fica sempre com o poder de dar seguimento ou não ao processo. Com a regra proposta por Pacheco, o prazo para o presidente da Câmara analisar esses requerimentos será de até 30 dias. Depois desse prazo, se nada for feito, o caso é automaticamente arquivado.
Eis o que diz o artigo 29 do projeto de lei proposto por Rodrigo Pacheco:
“Art. 29. A denúncia será apreciada preliminarmente pelo Presidente da Casa Legislativa competente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, podendo a decisão, necessariamente motivada, determinar:
“I – o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os2
requisitos jurídico-formais; ou
“II – a submissão da denúncia à deliberação da Mesa.
“§ 1º O silêncio do Presidente após o prazo de que trata o caput será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia”.
Leia aqui a íntegra (2 MB) do projeto que propõe mudar a lei do impeachment.
Essa proposta de Pacheco tem potencial para agregar mais tensão à relação arestosa entre ele e Arthur Lira, que estão em desentendimento a respeito de como devem tramitar no Congresso medidas provisórias.
O projeto de Pacheco foi apresentado já na noite de 5ª feira (23.mar.2023) e ainda não havia nenhuma reação pública de Arthur Lira até a publicação deste post.
TEXTO PROPOSTO POR ADVOGADOS
A proposta apresentada por Pacheco foi baseada em um relatório entregue em dezembro ao Senado por uma comissão de advogados, presidida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.
A comissão foi criada pelo Senado visando a atualizar a Lei do Impeachment. Além do prazo de 30 dias, a regra também propõe a possibilidade de deputados apresentarem um recurso contra o arquivamento do pedido. Leia abaixo como funcionaria:
- o recurso pode ser apresentado em até 10 dias úteis, depois da publicação do arquivamento, por, no mínimo, 171 deputados, ou pelos líderes que representam essa quantidade de congressistas;
- a Mesa da Câmara terá 30 dias úteis para deliberar sobre o recurso;
- se a Mesa não deliberar no prazo previsto ou arquivar a denúncia, caberá recurso ao plenário, mediante requerimento da maioria dos membros da Casa ou de líderes que representem esse número;
- nesse caso, a decisão sobre seguimento ou arquivamento da denúncia será decidido por maioria simples –equivalente a metade dos deputados que estiverem presentes na sessão mais 1.
Caso o presidente da Câmara acate o pedido de impeachment ou ele seja aprovado depois de um recurso, o texto seguirá para uma comissão especial. Nessa etapa, a mudança proposta é que a comissão tenha até 2o dias úteis para análise e não mais 10 dias. Caso aprovado, o pedido segue para a Câmara.
No plenário, a regra segue como está em vigor atualmente. São necessários 342 votos para o impeachment ser aprovado e ir ao Senado.
Ao chegar ao Senado, será novamente analisado por uma comissão especial. Depois, se aprovado, irá ao Plenário e pode ser aprovado por maioria simples, metade dos presentes mais 1.
Instaurado o processo, o impeachment deve ser analisado em até 180 dias. Para ser aprovado, precisará do voto de 54 senadores.
SEGUINDO O RITO DO IMPEACHMENT DE DILMA
O projeto apresentado pelo presidente do Senado sugere oficializar o entendimento aplicado por Ricardo Lewandowski na votação final do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
Na época, os senadores votaram separadamente a perda de mandato da petista e a perda dos direitos políticos. Dilma perdeu o cargo, mas manteve os direitos políticos, ficando autorizada a ocupar cargos públicos e concorrer em eleições.
Na proposta, Pacheco propões que depois de votar a perda do cargo, senadores votem sobre a perda dos direitos políticos.
LISTA DE CRIMES PREVISTOS
A proposta estabelece os seguintes crimes:
- contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;
- contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
- crimes contra a probidade na administração;
- crimes contra a lei orçamentária;
- contra a existência da União e a soberania nacional.