A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, preventivamente, na última segunda-feira (24), o padre Ramon Guilherme Pitilo da Silva Ramos, acusado de abusar sexualmente de duas crianças, de 11 e 12 anos, respectivamente.
Conforme os agentes, as vítimas frequentavam a Paróquia São João Batista, em Jacarepaguá, na Zona Oeste da capital fluminense, em que Ramon Guilherme exercia o sacerdócio.
Procurada pela CNN, a Arquidiocese do Rio de Janeiro afirmou que tomou conhecimento das supostas condutas impróprias atribuídas ao padre e, com o intuito de cooperar integralmente com as autoridades, o afastou de todas as suas funções “até que tudo seja esclarecido”.
VÍDEO – Brasileiro é preso por abuso sexual de crianças nos EUA
data-youtube-width=”500px” data-youtube-height=”281px” data-youtube-ui=”nacional” data-youtube-play=”” data-youtube-mute=”0″ data-youtube-id=”Yh56N6USpqM”
“Foi também aberta uma investigação interna, concomitante à atuação do Estado, buscando apurar as condutas atribuídas ao sacerdote”, explicou a entidade.
A defesa do sacerdote solicitou um pedido de revogação da prisão preventiva e de precisão domiciliar, que foram negados pela juíza Priscilla Macuco Ferreira.
Em sua justificativa, a magistrada explicou que o mandado de prisão está dentro do prazo de validade e que a defesa não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 318 do Código Penal.
VÍDEO – Abuso sexual pode causar trauma psicológico em vítimas e testemunhas
data-youtube-width=”500px” data-youtube-height=”281px” data-youtube-ui=”nacional” data-youtube-play=”” data-youtube-mute=”0″ data-youtube-id=”nzzHvPIq3QE”
Em nota à reportagem, o advogado de Ramon Guilherme, Wallace Martins, disse que o “decreto de prisão preventiva é questionável em termos de sua legalidade, considerando que o padre possui residência fixa, está afastado de suas atividades na igreja e possui um histórico impecável sem antecedentes criminais”.
“Além disso, a investigação ocorreu de forma açodada, decretando sua prisão preventiva de forma precipitada, uma vez que não existem testemunhas que tenham presenciado a suposta conduta em questão. Portanto, a prisão preventiva deve ser considerada excessiva e desproporcional nessas circunstâncias”, prosseguiu o defensor.
*Publicado por Douglas Porto, com informações de Vinícius Bernardes e Thais Magalhães