sábado, 23 novembro 2024
spot_imgspot_img
HomeJustiçaPartido alega suposta falsidade ideológica e quer impugnar chapa de candidato a...

Partido alega suposta falsidade ideológica e quer impugnar chapa de candidato a prefeito de Barra

O partido Democracia Cristã (DC) de Barra do Garças protocolou um pedido de impugnação da coligação “Eu amo Barra”, composta pelos partidos PL, PP, PSB, Republicanos e a Federação PSDB Cidadania, que tem como candidatos Beto Farias (PL) a prefeito e pastor Marosam Dias (Republicanos), a vice. O DC – que integra a coligação do prefeito Adilson Gonçalves (União Brasil), que buscará a reeleição – alega que a chapa liderada por Beto cometeu suposto crime de falsidade ideológica.

Segundo o pedido de impugnação, no documento de ata da convenção partidária, realizada no último dia 3, consta a participação do presidente municipal do Progressistas, Moacir Couto Filho, responsável por homologar a aprovação da coligação para as candidaturas majoritárias. Acontece que, segundo o DC, Moacir não participou da convenção porque estava em um rally naútico, conforme prints de notícias da imprensa local.

“Ocorre, Excelência, que conforme se comprova pelos documentos anexos, quais sejam, ata notarial, prints screen, notícias amplamente divulgadas na mídia local e estadual, como também por ser público e notório via o que se aparenta ser, um “diário de bordo”, o presidente municipal do PP jamais esteve presente e sequer presidiu tal ato convencional, pois estava e está participando de um rally náutico. Ou seja, o Sr. Moacir do Couto Filho, não esteve presente no local, não presidiu a convenção e tampouco homologou as candidaturas proporcionais e a aprovação da coligação majoritária no dia 03/08/2024”, diz trecho do documento.

Consta ainda na ação o art.10, §3° do Estatuto do PP, publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2023, onde prevê que a convenção deve ser presidida pelo Presidente da respectiva comissão provisória executiva. “É nula a Convenção Estadual ou Municipal se realizada em desobediência a este Estatuto ou demais normas regulamentares do Partido”, conforme o entendimento do art. 23.

Diante disso, o DC alega que a coligação teria cometido crime de falsidade ideológica e registro falso de ata de convenção e pede providências à Justiça Eleitoral. “Como é sabido, a ocorrência dos delitos de falsidade ideológica (na produção de documento público) e seu uso para fins eleitorais (DRAP para Registro de Candidatura), são consumados no momento em que o agente omite ou insere declaração falsa ou diversa da que deveria estar escrita em documento público ou particular, no intuito de lesionar as atividades-fim da Justiça Eleitoral”, diz outro trecho do documento.

Outro lado  

Ao Semana7, o presidente do PP de Barra do Garças, Moacir Couto, disse estar surpreso com a ação, mas explicou que está tranquilo pois “foram tomadas todas as providências”. Moacir se refere a uma procuração outorgada com poderes específicos, segundo ele, ao advogado Paulo Emílio Monteiro, constituído para o representar durante a convenção partidária.

“Infelizmente o período eleitoral tem essas discussões acaloradas, ficam se apegando em qualquer coisa para tentar desestabilizar e pelo contrário faz nos tornar mais fortes, porque mostra que os pré-candidatos do PP de Barra do Garças vieram para ficar e estão incomodando. Nossa equipe jurídica tomou conhecimento e está conduzindo dentro do que a lei ampara e a gente vai ter o resultado final positivo. Tenho certeza da vitória”, disse.

Fonte: RDN

VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS