?A página da Pesquisa Pronta divulgou mais um entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
?A página da Pesquisa Pronta divulgou mais um entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a impossibilidade da usucapião de bens integrantes do patrimônio de sociedade de economia mista quando sujeitos à destinação pública.
Direito civil – Usucapião
Bem de sociedade de economia mista sujeito à destinação pública. Usucapião.
“Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista não são usucapíveis quando sujeitos a uma destinação pública. […] Ausente o reconhecimento da destinação pública do imóvel, não cabe a esta Corte Superior rever a conclusão do acórdão, pois restrita a sua atividade à revisão do contexto fático probatório, vedada na forma do enunciado 7/STJ.”
AgInt no REsp 1.769.138, relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.
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Fonte: STJ