quinta-feira, 6 fevereiro 2025
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PM preso injustamente ganha indenização de R$ 100 mil na Justiça

Da Redação Avance News

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Governo do Estado a indenizar um policial militar em R$ 100 mil, por conta de uma prisão que, segundo o magistrado, excedeu os limites da legalidade e decência humana. O homem foi detido após uma operação feita por agentes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Judiciária Civil.

A ação foi movida por Geraldo Bruno Victor Cesar Rafael Martins Felício, que é cabo da Polícia Militar e atualmente está lotado no 6º Comando Regional de Cáceres e é filho do advogado Rafael Felício da cidade de Barra do Garças-MT. Ele narra que, no dia 29 de abril de 2019, foi acordado em sua casa, em Primavera do Leste, onde atuava à época, por agentes da GCCO, que arrombaram o portão de sua residência.

O militar aponta que o fato se deu por volta das 5h45 da manhã e que os policiais civis não teriam apresentado o mandado. Geraldo Bruno disse que acabou sendo surpreendido e ameaçado com uma arma apontada para seu peito, sendo informado que ele estava sendo preso. Os agentes da GCCO fizeram uma busca dentro de sua residência, levando alguns pertences pessoais que foram apreendidos.

Geraldo Bruno Victor Cesar Rafael Martins Felício teve o mandado de prisão expedido na ocasião pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, por supostamente ter tentado intimidar o interventor de um cartório da cidade, a mando de uma ex-tabeliã. No entendimento do magistrado, à época, havia fortes indícios do cometimento dos crimes de associação criminosa, coação no curso do processo e dano praticados por ele.

A ex-tabeliã perdera suas funções por 90 dias. A penalidade foi imposta pela justiça porque ela era suspeita de cobrar valores indevidos dos usuários do cartório relativos ao parcelamento de terrenos urbanos. Também era suspeita de não recolher o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a quatro anos seguidos, entre 2014 e 2018. Sendo que, somente entre 2016 e 2018, teria deixado de declarar por volta de R$ 5 milhões.

Segundo os autos, o PM teria danificado os pneus do veículo pertencente ao interventor do cartório, mas sua defesa comprovou que, no momento do ocorrido, ele estava em serviço no 14º Batalhão de Primavera do Leste. Mesmo assim, o fato foi ignorado pelo magistrado na audiência de custódia, ocasião em que o juiz manteve a prisão, sob o argumento de “não querer desagradar nenhuma das partes envolvidas”.

Segundo a defesa, o policial militar ficou preso por um mês, período no qual sofreu impactos psicológicos severos, resultando na necessidade de acompanhamento psiquiátrico e psicológico para lidar com depressão e estresse pós-traumático. Mesmo após ser solto, sofreu consequências adicionais, que incluíram uma transferência de trabalho que o afastou de seu filho e intensificou seu trauma.

Na decisão, o magistrado apontou que o policial militar foi submetido a uma prisão e a um tratamento que, segundo ele, excederam os limites da legalidade e da decência humana. O juiz apontou que os eventos iniciaram-se com a entrada abrupta dos agentes na residência, prosseguindo com um interrogatório intimidador e a manutenção de sua detenção, apesar dos argumentos e provas apresentadas em sua defesa.

“A dor e o sofrimento vivenciados pelo autor são centrais para a análise deste caso. Sua narrativa detalha uma experiência de medo, trauma e isolamento, agravada pela falta de comunicação efetiva sobre os motivos de sua prisão e pelo tratamento recebido durante a detenção. A prisão em si, a maneira como foi executada e o período subsequente de detenção representaram um período de intensa adversidade psicológica e emocional para o autor. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de Geraldo Bruno Victor Cesar Rafael Martins Felício e condeno o Estado de Mato Grosso a pagar a ele a quantia de R$ 100 mil, fixada como indenização por danos morais”, diz a decisão.

Fonte: Araguaia Notícia

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