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terça-feira, 15 abril 2025
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Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em alvos suspeitos de aplicarem o “golpe do intermediador”

Da Redação Avance News

A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta terça-feira (15.4), dois mandados de busca e apreensão nas residências de uma dupla de suspeitos de cometerem os crimes de fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Conhecido como “golpe do intermediador”, a ação criminosa teria sido praticada pela dupla em maio de 2024 e gerado um prejuízo à vítima de R$ 36,5 mil reais.

Além dos mandados, a Polícia Civil obteve a quebra de sigilo telefônico e bloqueio de contas e valores em desfavor da dupla. O cumprimento dos mandados ocorreram nas cidades de Cuiabá, onde reside o suspeito, de 22 anos, que seria o mentor do golpe; e também em Várzea Grande, onde mora a suspeita, de 19 anos, que recebeu os valores na conta bancária.

Conforme as investigações conduzidas pela Delegacia de Estelionato de Várzea Grande, a dupla teria se passado por um casal e enganado a vítima no processo de compra de uma S-10. Na época, a vítima tinha visto um anúncio no Marketplace, vinculado a uma rede social de grande adesão.

De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Ruy Peral, foi possível levantar que a dupla já possui passagens pelo mesmo crime nos municípios de Cáceres e Sinop, além da cidade de Ariquemes, no Estado de Rondônia. Além disso, um dos suspeitos também tem passagens por tráfico, roubo e corrupção de menores.

A fraude

O crime foi praticado em 05 de maio de 2024 na cidade de Primavera do Leste. A vítima, que era residente em Várzea Grande, teria visto um anúncio na rede social de um veículo S-10, no valor de R$ 36,5 mil reais. Então, foi até Primavera do Leste para fechar o negócio.

Na ocasião, o suspeito, que seria o mentor do golpe, teria dito à vítima para transferir o valor na conta de “sua esposa”, que, na verdade, seria sua comparsa.

A vítima acabou realizando a transferência, mas, em seguida, descobriu que o veículo estava sendo alvo de um golpe, pois o veículo não pertencia ao negociador. Diante da situação, foi feito o registro de ocorrência para investigação do fato.



Fonte: PJC/MT

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