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sábado, 7 junho 2025
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Prazo para declarar IR acaba neste mês; veja a multa por atraso

Reprodução

Receita Federal

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025  termina em 30 de maio. Contribuintes obrigados a declarar que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos a multa por atraso, conforme estabelecido pela Receita Federal.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.

O valor da multa começa a ser contado a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo legal de entrega e é acrescido de juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.

O contribuinte que perder o prazo não precisa calcular a multa manualmente. O próprio programa do IRPF gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração.

É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte tenha direito à restituição, a entrega da declaração fora do prazo implica na cobrança da multa. Nesse caso, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

Além da multa, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode dificultar a obtenção de crédito, a participação em concursos públicos e a realização de outras atividades que exigem a regularidade do CPF.



Fonte: iG

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