Receita Federal
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 termina em 30 de maio. Contribuintes obrigados a declarar que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos a multa por atraso, conforme estabelecido pela Receita Federal.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.
O valor da multa começa a ser contado a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo legal de entrega e é acrescido de juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
O contribuinte que perder o prazo não precisa calcular a multa manualmente. O próprio programa do IRPF gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração.
É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte tenha direito à restituição, a entrega da declaração fora do prazo implica na cobrança da multa. Nesse caso, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.
Além da multa, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode dificultar a obtenção de crédito, a participação em concursos públicos e a realização de outras atividades que exigem a regularidade do CPF.