segunda-feira, 25 novembro 2024
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Prefeitura de Diamantino mantém serviços fazendários estaduais

Entrou em vigor nesta segunda-feira (03.06), a Lei Complementar n° 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado a promover a regularização de débitos fiscais com a Secretaria Municipal de Fazenda. Pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis podem efetuar o pagamento e se regularizar perante o fisco municipal com redução de juros e multas em até 100%.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o Refis é a oportunidade para ficar em dia com o Município quitando dívidas relativas a tributos municipais como ISS, IPTU, ITBI e demais taxas vencidas até 31 de dezembro de 2022. Os contribuintes poderão aderir ao Programa até 30 de setembro de 2022.

Para facilitar a renegociação das dívidas, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura através do Portal do Contribuinte ou presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Diamantino ou através do telefone (65) 9. 9224-1432.

De acordo com a Lei do Refis, as dívidas podem ser liquidados para o contribuinte que aderir às seguintes condições:

Desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis;

Desconto de 90% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 03 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 70% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 18 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 24 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 40% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 30 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 30% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 36 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 20% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 42 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;

Desconto de 10% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 48 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente.

Débito executado judicialmente

No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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