A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 6.655/2024, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2024.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 em Lucas do Rio Verde:
I – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
IV – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
V – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VI – 13 de maio (segunda-feira) Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
VII – 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 05 de agosto (segunda-feira) Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde – MT – feriado municipal;
X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – feriado nacional;
XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ponto facultativo;
XIII – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional
XIV – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República – feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quarta-feira) Dica Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional – Lei Federal nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023;
XVI – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
XVII – 1º de janeiro de 2025 (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.