segunda-feira, 24 fevereiro 2025
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Procon-MT orienta consumidores lesados por rede de postos de combustíveis a solicitarem indenização

Da Redação Avance News


Margem de lucro para a revenda de álcool foi considerada abusiva pelo TJMT
Solange Wollenhaupt | Setasc-MT

A Secretaria Adjunta de Proteção e Resguardo dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que abasteceram com álcool hidratado na Rede de Postos Santa Maria Ltda – no período de setembro a dezembro de 2006 – a entrar com pedido, no processo, para pleitear indenização.  
A rede de postos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.
A Justiça proibiu a empresa de vender álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% em relação ao preço da distribuidora, sob pena de multa pelo descumprimento de R$ 1 milénio por cada litro de combustível comercializado em desconformidade com a preceito judicial.
O fornecedor foi réprobo também ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à coletividade dos consumidores. A multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Resguardo do Consumidor (Fundecon).
Conforme a sentença, a rede de postos foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores lesados individualmente pelos danos causados em decorrência da obtenção de etanol por preços hiperinflacionados. O valor será delicado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.
A secretária adjunta de Proteção e Resguardo dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explicou que os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na temporada de liquidação de sentença, o que permite que seja feito o operação individual do dano para cada consumidor para recebimento de indenização.
“O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o responsável da ação, para obter orientações a reverência de uma vez que deve proceder para requerer a indenização”, afirmou. 
O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais de circulação na Capital, por sete dias intercalados, publicando o texto da sentença.
*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 23593-45.2006.811.0041.



Fonte: SESTAC MT

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