Da Redação Avance News
Principal recomendação é evitar se endividar; ao comprar pela internet, consumidor deve pesquisar lojas e sites confiáveis
O Dia dos Namorados é comemorado no Brasil em 12 de junho. Com a proximidade da data, que este ano cairá na próxima segunda-feira, muitos casais comprarão presentes e/ou procurarão uma programação especial. Para evitar problemas, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), salienta alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras.
Uma das principais orientações é fazer uma pesquisa de preços antecipadamente, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para outro. Caso opte por adquirir um produto ou serviço pela internet, é importante verificar se o site da empresa é confiável, pesquisando as reclamações e avaliações do fornecedor e do produto que deseja adquirir. Também é necessário conferir no site se constam no site informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e política/canais de troca e atendimento. O consumidor deve verificar ainda se há cobrança de frete e de outras taxas e o prazo de entrega.
Entre os presentes mais procurados no Dia dos Namorados estão as flores e cestas de café da manhã. Se a escolha for presentear com flores, é importante pesquisar os preços – que costumam aumentar nesse período devido à alta procura – e se informar sobre a cobrança de taxa de entrega, tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis.
Em restaurantes, bares, lanchonetes e similares os consumidores devem ser informados quanto à cobrança de taxas de serviço sobre o valor das despesas no estabelecimento e couvert artístico. O pagamento desta taxa é opcional. Já as cobranças por consumação mínima e multa pela perda de comanda são ilegais.
Não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Em caso de problemas com o produto, o prazo para reclamações é de 30 dias para itens não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como celulares, roupas e calçados).