Direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera muitas dúvidas.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de
Rondonópolis elaborou algumas orientações aos beneficiários, a
fim de que eles possam ter o direito de pagar metade do valor
estipulado ao público em geral, no acesso a teatros, cinemas,
eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer.
De acordo com Lúcia Melo, fiscal do Procon de
Rondonópolis, tem direito a meia-entrada estudantes, idosos, pessoas
com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
Além disso, são beneficiados os professores da rede de ensino
público, aposentados e pensionistas do Estado de Mato Grosso,
doadores de sangue e medula óssea, doadoras de leite materno,
portadores de câncer e doenças degenerativas, servidores públicos
municipais de Rondonópolis, além de professores, supervisores de
Educação do ensino fundamental, médio, superior e tecnológicos
das instituições públicas e privadas.
Segundo ela,
para que os consumidores possam usufruir deste benefício, na hora da
aquisição do ingresso eles devem apresentar os documentos
comprovando a sua condição junto à bilheteria.
Por lei,
estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou
estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos,
circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais,
recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que
proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares,
shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.
A fiscal do
Procon orienta que, caso o estabelecimento se recuse a oferecer o
desconto, é necessário que o consumidor guarde o comprovante do
valor pago e faça uma denúncia junto ao Procon de Rondonópolis.
Neste caso, o local poderá receber sanções administrativas, que
incluem multa e até suspensão de alvará de funcionamento.