O novo parecer da reforma tributária inclui itens e setores entre os que vão pagar alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência foram incluídos, por exemplo.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria, apresentou o parecer atualizado na noite da quarta-feira (5), no plenário da Câmara dos Deputados. O texto deve ir à votação na Casa às 18h desta quinta-feira (6).
A reforma tributária contém uma lista de produtos e serviços que pagarão 50% da alíquota cheia do IVA. Com as atualizações, os itens contemplados são:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- atividades artísticas e culturais nacionais.
Além disso, a reforma prevê isenção de impostos sobre o consumo sobre a “Cesta Básica Nacional de Alimentos” — cujos itens vão ser definidos por lei complementar.
Também há essa possibilidade para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Desigualdade de gênero na tributação
O Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero, do Núcleo de Direito Tributário na FGV, enviou ofício à Câmara na última semana em que pedia alterações no texto da reforma tributária para combater desigualdades racial e de gênero no sistema de cobrança de impostos.
Entre as propostas do texto estava a a inclusão de produtos relacionados à higiene menstrual e à economia do cuidado entre aqueles sujeitos a 50% da alíquota do IVA.
Em entrevista à CNN a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que a desigualdade de gênero na tributação se dá especialmente pela “arbitrariedade e falta de transparência” do sistema atual.
Segundo a deputada, o sistema tributário atual se tornou um “Frankenstein” por conta de diferentes pressões de lobby exercidas ao longo das décadas.
A desigualdade de gênero na cobrança se dá pelo fato de o acesso às posições de poder — que permitem “lutar” por benefícios fiscais — ser desequilibrado.
“Na prática, ter espaços de poder ocupados majoritariamente — ou mesmo exclusivamente — por homens brancos faz com que seus interesses e produtos sejam considerados, enquanto aqueles que afetam majoritariamente mulheres, a população pobre e negros não são”, aponta.
Essa tese é descrita em uma dissertação de Luiza Machado Menezes, mestra em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) — e que também assina o ofício enviado à Câmara.
O trabalho, entre outras coisas, analisa a tributação sobre produtos ligados à economia do cuidado e à fisiologia feminina.
O estudo mostra, por exemplo, que anticoncepcionais (30%) são três vezes mais onerados que camisinhas (9,25%) e quase duas vezes mais onerado que viagra (18%).
Os absorventes (27,25%) são três vezes mais onerados que fraldas geriátricas (9,25%) e se aproximam do nível de tributação de bens de luxo.
Piscitelli, da FGV, explica que a desigualdade é agravada pelo fato de a tributação no Brasil ser concentrada no consumo.
“No consumo, todos pagam a mesma alíquota independente da renda. Assim, a situação é mais gravosa para a população de baixa renda. O indivíduo mais prejudicado na sociedade é a mulher negra porque é a pessoa que menos ganha neste país”, explica Piscitelli.
Uma pesquisa da ONU Mulheres mostrou que no Brasil as mulheres recebem, em média, um salário que é 21,3% inferior ao dos homens.
As mulheres negras recebem um salário 55,6% inferior ao dos homens brancos.