02/02/2024 – 15:57
O Projeto de Lei 5128/23 revoga a obrigatoriedade da assinatura do dedo com a certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aos atos processuais relativos às investigações de resguardo mercantil.
De congraçamento com a proposta do Poder Executivo, em estudo na Câmara dos Deputados, o uso de meio eletrônico será permitido, mas não obrigatório, nos procedimentos relativos às investigações de resguardo mercantil, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Transacção Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços. A justificativa do projeto é assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin.
“A medida visa simplificar os procedimentos administrativos em investigações de resguardo mercantil conduzidas Ministério, tendo em vista que permitirá a utilização de outros mecanismos de assinatura do dedo já implementados na Governo Pública e que garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade”, afirma.
A proposta altera a Lei 12.995/14, a qual, segundo Alckmin, foi formulada quando havia a premência de exclusividade no uso da certificação do dedo emitida pela ICP-Brasil. “Atualmente, existem outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio do dedo que são mais flexíveis”, explica.
Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon