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Projeto anula portaria do Ministério da Justiça de 2019 sobre deportação de estrangeiros

26/01/2024 – 16:09  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Veras: mudanças na política migratória precisam ser discutidas no Parlamento

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/22 anula os efeitos da Portaria 770/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que redefine regras sobre a deportação de pessoa considerada perigosa para a segurança do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A portaria considera pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contra princípios da Constituição Federalista aquela sobre a qual “recaem razões sérias que indiquem envolvimento em” terrorismo, grupo criminoso, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.

Responsável do projeto, o deputado Carlos Veras (PT-PE) entende que o novo regramento manteve o caráter subjetivo da portaria anterior (666/19) quanto a decisões sobre a ingressão e a permanência de estrangeiros no Brasil. Segundo Veras, antes de ser revogada, a Portaria 666/19 já havia sido questionada judicialmente pela Procuradoria-Universal da República no Supremo Tribunal Federalista (STF).

“A novidade portaria manteve a subjetividade da decisão da mando policial sobre a permanência ou não do estrangeiro, o que fica evidenciado pela vaga sentença ‘razões sérias que indiquem envolvimento’”, argumenta o responsável.

Perseguição
Veras ressalta ainda que a portaria deixa de explicitar que as medidas não se aplicam a quem solicita refúgio – medida destinada à estrangeiro que se considere vítima de perseguição no País de origem.

O responsável também criticou o indumentária de a novidade portaria prever a possibilidade de prisão de estrangeiro que responda a processo de deportação.

“Qualquer modificação na política migratória brasileira deve ser precedida de diálogo com a sociedade e precisa necessariamente passar pela avaliação do Legislativo, o poder da República competente para tanto”, frisou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Resguardo Pátrio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, depois, seguirá para estudo pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein



Fonte: Câmara dos Deputados

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