Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 47/2025, do Tribunal de Justiça (TJMT), que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário para dispor sobre a criação e extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda Instância.
O artigo 2º destaca que “ficam extintos da estrutura organizacional da Segunda Instância, vinculados aos gabinetes dos desembargadores, a Assessoria Técnico-Jurídica, Assessoria Técnica de Projetos de Acórdãos, Assessoria Jurídica de Desembargador I, Assessoria Jurídica de Desembargador II, Chefia de Gabinete; Assessoria Auxiliar de Gabinete I, Assessoria Auxiliar de Gabinete II”.
No artigo 3° “ficam extintos do quadro funcional da Segunda Instância, vinculados aos gabinetes dos desembargadores, 39 cargos de Chefe de Gabinete – PDA-CNE, 39 cargos de Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos – PDA-CNE, 78 cargos de Assessor Jurídico de Desembargador II – PDA-CNE -, 39 cargos de Assessor Auxiliar de Gabinete 1- PDA-CNE -, vinculada à Coordenadoria de Auditoria, uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 – PDA-FC -, e vinculado ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, um cargo de Enfermeiro – PDA-CNE-III”.
O artigo 4º trata da criação de cargos: “ficam criados no quadro funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: I – vinculados aos gabinetes dos desembargadores: 39 cargos de Gestor de Gabinete de Desembargador -PDA-CNE-III, 39 cargos de Assessor Técnico Jurídico – PDA-CNE-II, 117 cargos de Assessor Jurídico de Desembargador I – PDA-CNE-III, 39 funções de confiança de Revisor – PDA-FC-, vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna, um cargo de Assistente Administrativo – PDA-CNE-VII; vinculados ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dois cargos de Assistente Administrativo – PDA-CNE-VII.
Em justificativa ao PL 47/2025, o Tribunal de Justiça destaca que a demanda apresentada foi aprovada em sessão administrativa do Tribunal Pleno do TJMT, sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva, realizada em dezembro de 2024, que aprovou o anteprojeto de lei condicionado ao orçamento, nos termos do voto da relatora, que aderiu a sugestão do desembargador Orlando de Almeida Perri.
“Posto isto, face a fixação e previsão dos valores junto ao PTA/2025, à LDO/2025 e à LOA/2025, bem como todos os fundamentos apresentados no Estudo Orçamentário n° 14/2024-COPLAN, cumpre-nos informar que com o valor acrescido por meio de emenda, há disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio desta demanda. Ressaltamos, ao final, que a presente análise se restringe à verificação do impacto orçamentário e financeiro para pagamento da demanda ora pleiteada, razão pela qual, deixamos de nos manifestar sobre quaisquer outros aspectos legais que são inerentes à demanda, os quais deverão ser apreciados pela autoridade competente”, destaca a justificativa
Fonte: ALMT – MT