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Projeto classifica a aproximação consensual do agressor como descumprimento de medida protetiva

07/02/2024 – 08:33  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Dra. Alessandra Haber pretende substanciar eficiência de decisões judiciais

O Projeto de Lei 6020/23 altera a Lei Maria da Penha para considerar uma vez que descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do atacante da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela. 

Caso ocorra essa aproximação voluntária do atacante às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com [[g detenção]] de três meses a dois anos.

“Isso reforçará a eficiência das decisões judiciais e garantirá que as vítimas não se vejam expostas a situações de risco desnecessário, mesmo quando manifestam momentaneamente o libido de se aproximar do atacante”, afirma a autora da proposta, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA). 

“Em alguns casos, vítimas podem ser pressionadas, coagidas ou influenciadas a consentir com a aproximação do atacante, o que compromete a eficiência das medidas protetivas e coloca em risco a integridade da vítima”, completa a deputada. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter ilativo pelas comissões de Resguardo dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar



Fonte: Câmara dos Deputados

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