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Projeto concede isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

22/01/2024 – 09:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Luciano Amaral considera a lei atual “incompleta”

O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:

  • Aids
  • Desvairo Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Facciosismo (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

“Entendemos que a lei atual está incompleta, pois prevê exclusivamente uma lista restrita de doenças que garante o recta do paciente à isenção do imposto”, diz o responsável do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL).

Ele acrescenta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica exclusivamente a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. “Aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva”, conclui Amaral.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter ilativo, pelas comissões de Resguardo dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar



Fonte: Câmara dos Deputados

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