02/02/2024 – 14:35
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Duda Salabert lembra que maioria das infecções humanas tem origem bicho
O Projeto de Lei 3323/23 classifica uma vez que infração sanitária a comercialização de animais vivos em locais onde ocorra também a comercialização de víveres destinados ao consumo humano, uma vez que feiras, praças e mercados.
As penas previstas são recado, multa, {apreensão} do resultado, interdição parcial ou totalidade do estabelecimento, suspensão de vendas e/ou fabricação do resultado, e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Em estudo na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 6.437/77.
Prevenção de pandemias
Autora da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) destaca que o relatório “Prevenir a próxima pandemia — Doenças Zoonóticas e Porquê Quebrar a Calabouço de Transmissão”, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Envolvente, alerta para a premência de um controle mais rígido na masmorra de produção e comercialização de víveres.
“Segundo os dados analisados para a produção do relatório, estima-se que 60% das infecções humanas têm origem bicho e de todas as novas doenças infecciosas emergentes, 75% passam de bicho para pessoa, sendo a maioria dessas zoonoses transmitidas indiretamente pela masmorra de produção fomentar”, informa a parlamentar.
“Desse modo, a comercialização de animais vivos, frequentemente mantidos em condições precárias que estimulam seu adoecimento, no mesmo lugar ou na proximidade de locais que comercializam víveres representa um risco à saúde de nossa população”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter ilativo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar