terça-feira, fevereiro 25, 2025
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioGovernoProjeto do governo institui depreciação acelerada para modernizar indústria

Projeto do governo institui depreciação acelerada para modernizar indústria

26/01/2024 – 15:48  

Jose Fernando Ogura/AEN

Risco de produção de suco de laranja

O governo enviou o Projeto de Lei 2/24, que institui um programa de desfavor acelerada de máquinas e equipamentos novos adquiridos pelas empresas em 2024. A proposta, em estudo na Câmara dos Deputados, visa modernizar o parque fabril vernáculo, que tem em média 14 anos de idade.

O texto foi enviado à Câmara em regime de urgência constitucional, o que permite a tramitação em prazo mais pequeno e diretamente no Plenário.

A desfavor acelerada é um mecanismo que reduz a tributação das empresas. Toda vez que adquire um muito de capital, a indústria pode derrubar seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse esmorecimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o muito vai se depreciando. Com a desfavor acelerada prevista no projeto, o esmorecimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em exclusivamente dois anos.

Regras da medida
A desfavor acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal. Os setores beneficiados serão definidos em decreto presidencial.

Para a fruição do favor fiscal, as empresas deverão habilitar-se junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços.

O governo estima que a medida vai gerar uma repúdio fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024. O valor poderá ser ampliado por decreto, beneficiando mais empresas, desde que haja espaço no Orçamento.

Outros pontos
O PL 2/24 prevê ainda as seguintes regras:

  • somente será permitida a desfavor acelerada de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços; e
  • alguns bens adquiridos não estarão sujeitos à desfavor acelerada, porquê prédios e bens importados com favor fiscal sem similar vernáculo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub



Fonte: Câmara dos Deputados

VEJA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS