Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Garcia apresentou projeto após STF definir que decisão envolvendo tributo é anulada quando a Corte firma que tributo é válido em novo julgamento O Projeto de Lei 1097/23 estabelece a necessidade dos votos de pelo menos 2/3 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mudar jurisprudência consolidada pelos dois tribunais.
O Projeto de Lei 1097/23 estabelece a necessidade dos votos de pelo menos 2/3 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mudar jurisprudência consolidada pelos dois tribunais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto determina ainda que as decisões que mudarem a jurisprudência somente produzirão efeitos para os fatos ocorridos após o julgamento. O autor do projeto é o deputado Fabio Garcia (União-MT). Ele afirma que a proposta visa “reassegurar a segurança jurídica no sistema normativo brasileiro”.
Garcia resolveu apresentar o projeto após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que decisão judicial definitiva envolvendo tributo é anulada quando a Corte firma em novo julgamento que o tributo é válido. O caso, de fevereiro de 2023, ficou conhecido como “quebra da coisa julgada”.
Segundo o deputado, a ideia de segurança no direito deve ser baseada na “fiabilidade, clareza, racionalidade e transparência dos atos do poder, que conferem ao cidadão a estabilidade necessária para planejar sua vida, conhecendo, de antemão, os efeitos jurídicos dos próprios atos”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados