29/01/2024 – 18:32
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Luciano Azevedo: os pequenos clubes atuam na formação de jovens atletas
O Projeto de Lei 2434/23 institui um incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol. Pela proposta, em estudo na Câmara dos Deputados, a dedução será de até 2% do imposto de renda devido no caso de pessoa jurídica e de 7% no caso de pessoa física.
O objetivo da proposta, segundo seu responsável, deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), é ajudar os pequenos clubes brasileiros, que não têm aproximação a receitas uma vez que patrocínio ou venda de produtos licenciados.
“No Brasil, existem diversos clubes de futebol com menor sentença que estão presentes em comunidades locais, desempenhando um papel importante na promoção do esporte e na formação de jovens atletas”, diz Azevedo.
Requisitos
O projeto não prevê nenhum condicionamento quanto ao uso do recurso doado. Ou seja, o clube poderá utilizá-lo para qualquer finalidade. Mas para ter aproximação às doações, as agremiações deverão executar certos requisitos, uma vez que:
- serem constituídas uma vez que associações esportivas sem fins lucrativos e terem pelo menos 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas;
- terem faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano, não incluindo neste conta qualquer tipo de doação; e
- terem disputado campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos.
Os clubes beneficiários deverão prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte.
Tramitação
O texto tem caráter ilativo será analisado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli