30/01/2024 – 18:37
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo, responsável da proposta
O Projeto de Lei 1133/23 prevê aumento de pena quando o violação for cometido enquanto o recluso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou homiziado. Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços.
Em estudo na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam a pena, a qual inclui o ataque de domínio, os crimes cometidos contra crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas, entre outros.
Para o responsável, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a medida é importante para o aperfeiçoamento da legislação penal.
Tramitação
A proposta será analisada pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli