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Projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares

02/02/2024 – 13:00  

Antônio Araújo/Câmara dos Deputados

Marcelo Crivella: empresas desrespeitam legislação sanitária

O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em estudo na Câmara dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal.

A proposta também determina que os rótulos dos suplementos informem que o resultado não tem ação terapia ou farmacológica e que não é indicado para tratamento, prevenção e tratamento de doenças.

Atualmente, quem fizer propaganda de produtos contrariando a legislação sanitária está sujeito à suspensão da venda e multa. Conforme a legislação, a multa varia de R$ 2 milénio, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações gravíssimas.

Desrespeito a regras sanitárias
O responsável, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que, apesar de a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor já punirem a propaganda enganosa, é generalidade que o rótulo dos produtos incorpore estratégias de marketing pensadas no aumento de vendas, sem observar regras sanitárias para a proteção dos consumidores.

“A legislação em vigor não tem sido eficiente para coibir a propaganda abusiva e mentirosa de muitos produtos, o que exige a adoção de medidas mais coercitivas”, afirmou o parlamentar. “Entre essas ações, propomos a tipificação dessa prática abusivas e a obrigatoriedade de divulgação de alertas sobre a inexistência de ação terapia contra as doenças nos suplementos alimentares”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Resguardo do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



Fonte: Câmara dos Deputados

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