Da Redação Avance News
Responsáveis por cerca de 90% da compra da soja brasileira, as empresas processadoras e comercializadoras de grãos ligadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) precisam seguir critérios e procedimentos socioambientais que garantam conformidade com as normas ambientais e sociais vigentes.
Atualmente, os critérios estão relacionados a:
- Áreas Embargadas: interdição de área ou atividade por órgão ambiental;
- Trabalho Escravo: art. 149 do Código Penal sobre trabalho análogo à escravidão;
- Unidades de Conservação: territórios que possuem recursos ambientais com características naturais relevantes;
- Terras Indígenas: não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena.
Ainda, há o Monitoramento na Amazônia – não adquirir nem fomentar a produção de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma após julho de 2008. Outra exigência é o Protocolo Verde de Grãos do Pará – compromisso assumido junto ao MPF para viabilizar a produção sustentável no estado.
Nova norma na safra 23/24
A partir da safra 2023/24, entra no rol de normas a serem cumpridas o Controle de Supressão Autorizada no Cerrado – acordo setorial de não adquirir ou financiar soja cultivada em áreas desmatadas sem Autorização de Supressão de Vegetação no Cerrado, a partir de agosto de 2020.
Para o diretor de Sustentabilidade da Abiove, Bernardo Pires, o atendimento aos requisitos demonstra o compromisso do setor com a responsabilidade socioambiental e a comercialização segura de produtos agrícolas de origem legal.
“O setor tem uma agenda organizada. Esses procedimentos incentivam a regularização ambiental dos imóveis rurais, protegem a cadeia contra ações de ilegalidades, proporcionam segurança jurídica a produtores e empresas, além de auxiliarem na rastreabilidade de produtos cada vez mais sustentáveis”.
Segundo ele, fundamentados em regras, normas, leis e compromissos estabelecidos por meio de legislação específica ou acordo setorial privado, os critérios socioambientais são valiosos porque contribuem com a redução do desmatamento não autorizado.
Além disso, cooperam com o cumprimento da legislação trabalhista e dos Direitos Humanos, além de orientar produtores, cooperativas e cerealistas quanto a uma originação sustentável que atende demandas nacionais e internacionais, como a nova lei europeia de desmatamento, evitando desta forma possíveis perdas de mercado e multas.