*Maryelle Campos | TRE-MT
Até o momento, 24.779 mil jovens mato-grossenses já se alistaram e estão aptos e aptas a votarem no pleito deste ano. O grupo, que inclui adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos, votará pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2024. Mesmo sem a obrigatoriedade do voto, essa é uma parcela à qual o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tem direcionado suas ações para estimular a consciência política e o exercício do voto.
Em comparação com 2020, último ano de eleições municipais, o número de alistamentos jovens cresceu consideravelmente. Até o terceiro trimestre daquele ano, o número chegou a 13.349, ou seja, houve um aumento de mais de 10 mil no mesmo período em 2024. O dado, como explicou a diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), juíza Ana Cristina Silva Mendes, demonstra que as iniciativas do TRE-MT vêm resultando no maior interesse desse público. Ela também lembra que o jovem que tem 15 anos de idade já pode fazer o primeiro título e pode votar, caso complete 16 anos até a data da eleição.
Conforme o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso possui 109.782 jovens de 16 a 17 anos. Desses, 22,57% já atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral e solicitaram a primeira via do título. Chegando a quase 15% de jovens de 16 anos já com o primeiro título em mãos, só de janeiro até março de 2024, 2.517 fizeram a solicitação. Já na faixa de 17 anos, são 30,31% já com o título em mãos, das quais 1.612 solicitações ocorreram no primeiro trimestre deste ano, o que significa dizer que a taxa, neste período, referente a 16 anos, aumentou 4,64%, enquanto para quem tem 17, aumentou 2,9%.
O TRE-MT reforça que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, pois após esse prazo o cadastro eleitoral será fechado. Por isso, quem ainda deseja fazer o seu primeiro título, deve ir até um Posto ou Cartório Eleitoral antes desse dia. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.
Vale lembrar que para o alistamento, não é preciso autorização dos responsáveis. Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, após 15 anos de idade, o alistamento eleitoral é facultativo e deve ser feito diretamente pela pessoa independente de autorização ou acompanhamento dos representantes legais. Vale destacar, também, que o voto é facultativo somente até os 18 anos, após essa idade torna-se obrigatório.
Uma outra possibilidade para quem não deseja fazer a locomoção urbana, é realizar o título pela internet por meio do TítuloNet. Para saber como fazer essa solicitação, clique aqui e confira o passo a passo.
*Supervisão Nara Assis