Imposto de Renda
A Receita Federal está recebendo as declarações do IRPF(Imposto de Renda Pessoa Física) 2025 entregues fora do prazo legal, encerrado às 23h59 da última sexta-feira (30).
Cerca de 2,9 milhões de contribuintes não cumpriram o prazo estabelecido para envio dos dados referentes ao ano-base 2024. A expectativa da Receita era de receber 46,2 milhões de declarações, mas até o fim do prazo foram registradas 43,3 milhões.
Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto devido.
O valor máximo pode atingir 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do total. Se o pagamento não for efetuado em até 30 dias após o envio da declaração em atraso, incidem juros de mora com base na taxa Selic.
Após o envio, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o DARF(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
Outras consequências para quem não regulariza a situação incluem o status de CPF “pendente de regularização”, o que pode dificultar transações como abertura de contas bancárias, solicitações de empréstimos e emissão de passaporte.
Também há risco de inscrição no Cadastro Informativo de Cadin(Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Em casos mais graves, a omissão de informações pode configurar crime contra a ordem tributária.
A Receita esclarece que não há prisão por não entrega da declaração nem por dívidas fiscais, e que empresas e órgãos públicos não podem impor restrições com base apenas na situação do CPF.
A entrega da declaração atrasada pode ser feita pelos mesmos canais usados durante o prazo regular: o PGD IRPF 2025 (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita desde 13 de março; o aplicativo Receita Federal, para Android e iOS; ou o portal e-CAC, acessível com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Também está disponível a declaração pré-preenchida, com dados repassados por fontes pagadoras, desde 1º de abril. A Receita recomenda o uso da pré-preenchida, mas reforça que todas as informações devem ser conferidas pelo contribuinte antes do envio.
Orientação
A orientação para quem não possui todos os documentos no momento é enviar a declaração com os dados disponíveis para evitar o crescimento da multa, e depois fazer uma retificação.
O sistema permite correções sem multa adicional, desde que realizadas antes de qualquer intimação da Receita. A retificação pode ser feita pelos mesmos canais, com a seleção da opção “Declaração Retificadora” e o número do recibo da declaração anterior.
Os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou bens superiores a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.
Também estão incluídos quem operou na bolsa acima de R$ 40.000,00, teve ganho de capital, passou a residir no Brasil em 2024, atualizou bens com ganho de capital até 16 de dezembro (Lei nº 14.973/2024) ou teve lucros e dividendos no exterior (Lei nº 14.754/2023).
Aposentados e pensionistas com renda mensal de até R$ 2.824,00 estão isentos, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade. Pessoas com doenças graves também podem ser isentas, desde que os rendimentos se limitem a aposentadoria, pensão ou reforma.
Documentos necessários
Imposto de Renda
Entre os documentos necessários para a declaração estão CPF do titular e dependentes, comprovante de endereço, dados bancários, informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos de bens e direitos.
Microempreendedores Individuais devem apresentar dados obtidos no portal gov.br ou no e-CAC. Autônomos devem utilizar o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web. Quem tiver rendimentos no exterior deve declarar os ganhos e os tributos pagos, tanto no Brasil quanto fora.
A restituição do primeiro lote foi paga na própria sexta, somando R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de contribuintes. Foram priorizados idosos, pessoas com doenças graves, professores, além daqueles que usaram a declaração pré-preenchida e informaram Pix com CPF.
O calendário inclui cinco lotes até setembro, todos corrigidos pela Selic. Mesmo quem entregou a declaração com atraso poderá receber restituição, com o desconto da multa aplicada.
O acompanhamento da situação deve ser feito pelo portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”.
A Receita orienta guardar todos os documentos utilizados por pelo menos cinco anos. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.gov.br/receitafederal, aplicativo Receita Federal ou pelo telefone 146.