A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou emendas propondo a taxação de grandes fortunas e a taxação de lucros e dividendos no texto da reforma tributária
que começou a tramitar este mês no Senado Federal
. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas, na avaliação da parlamentar, não faz justiça fiscal e continua pesando sobre os brasileiros e brasileiras mais pobres.
“Uma reforma tributária que se pretenda justa não pode esquecer de reparar a injustiça fiscal que proporcionou a concentração de renda em uma ínfima parcela populacional. Já estou em campo em busca de convencimento dos senadores e senadoras para aprovarmos minhas emendas”, declara a senadora.
A reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados
no começo de julho. A última vez que o Brasil fez uma grande mudança em relação ao tema ocorreu em 1965, quando o país estava no período da ditadura militar. Após a aprovação do novo arcabouço fiscal, o governo intensificou os trabalhos e diálogos para formatar o texto da reforma. O texto tem previsão de ser votado até o final de 2023, segundo o governo.
De acordo com a senadora, não se justifica reformar o Sistema Tributário Nacional sem que ocorra a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
, previsto para ser criado por lei complementar, desde 1988, no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, e até hoje nunca aprovado. Nesse sentido, a emenda (nº 63) de Zenaide determina que o Congresso Nacional deverá, até 31 de dezembro de 2026, instituir finalmente o imposto.
“O Brasil é um dos poucos países no mundo que não tributa a renda oriunda de lucro e dividendos. Essa aberração, que nasceu do suposto argumento de incrementar o investimento empresarial, mostrou-se instrumento iníquo de concentração de renda e diminuição da carga tributária dos mais ricos”, frisa Zenaide.
A emenda justifica que o IGF atuará de modo complementar ao Imposto sobre a Renda, a fim de que possa ser alcançada a capacidade contributiva daqueles que detêm patrimônio, mas não têm renda oficialmente declarada à Receita Federal.
Segundo outra emenda da senadora (emenda nº 62), os lucros e os dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas em favor das pessoas naturais ou jurídicas serão tributados pelo Imposto de Renda (IR)
exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos auferidos no ano calendário, com base na seguinte tabela progressiva anual: base de cálculo de até R$ 250 mil terá alíquota zerada; base de cálculo de R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00 terá alíquota de 5%, além de parcela de R$ 12.500,00 a deduzir do IR; base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 terá alíquota de 7,5%, com R$ 25.000,00 de parcela a ser deduzida do IR; e alíquota de 15% para base de cálculo acima de 1.000.000,01, com 100.000,00 de parcela de dedução do IR.
“Nosso intuito é corrigir essa distorção. Para tanto, apresentamos esta emenda para garantir que seja cobrado o Imposto sobre a Renda relativamente aos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, nos termos da tabela apresentada. Ressalvamos tão somente da tributação, neste momento, os pagamentos realizados pelas optantes pelo Simples Nacional”
, completa a senadora.
O prazo de transição da maior parte dos aspectos da reforma tributária é de 10 anos, fazendo com que ela esteja concluída apenas em 2033.