O texto da reforma tributária
aprovado na Câmara dos Deputados deixa claro que dará tratamento diferenciado para saúde e educação. A proposta prevê que empresas dos setores de saúde e educação pagarão apenas 40% da alíquota padrão da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Já a CBS unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Acontece que a alíquota desses dois novos tributos ainda será definida por lei complementar após a aprovação da reforma, portanto, ainda não está claro se a tributação irá, de fato, ser menor.
O relatório final da reforma diz que “o primeiro setor que fará jus à alíquota reduzida de 50% do IBS e da CBS para bens e serviços selecionados em lei complementar é o de educação” a fim de evitar qualquer repercussão nos preços das mensalidades escolares.
“Em segundo lugar, dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS. Para medicamentos específicos de alta relevância, a lei complementar poderá inclusive zerar as alíquotas desses tributos”, completa o texto.
A reforma trata os planos de saúde na área de “Regimes Específicos de Tributação”. Para eles, o texto permite que a lei complementar preveja hipóteses de cobrança cumulativa com base na receita ou no faturamento e de alteração de alíquota e base de cálculo.
O relator da PEC no Senado, Eduardo Braga, quer impor um teto para os dois tributos, mas a alíquota só deve ser definida após debates na Casa.
Atualmente, de forma geral, educação e saúde têm uma tributação que varia entre 6% e 9%, considerando que a maioria das suas receitas são sujeitas ao pagamento de PIS/Cofins (federal), entre 3,65% e 9,2%, e de ISS (municipal), que pode variar entre 2% e 5%.
O economista e sócio da Valor Investimentos, Gabriel Meira, avalia que seria melhor ter definido as alíquotas setoriais já na reforma, pois permitir que venham via lei complementar abre espaço para “muita manobra política”.
Segundo ele, é “bem provável” que não haja reajuste tanto no imposto dos planos de saúde quanto nas mensalidades escolares.
“A prestação de serviços não vai ser tão afetada quanto a Indústria, acho difícil ter aumento agora, principalmente porque isso só vai ficar vigente em 2030”.
Os deputados aprovaram a implementação do “cashback” tributário
durante a discussão da reforma. Com isso, alguns contribuintes poderão receber parte dos impostos de volta.
De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, a devolução pode ser implementada também para mensalidades escolares.
“No caso de educação básica, eu posso, por exemplo, ao invés de dar uma alíquota mais baixa para educação, eu posso dizer que vou devolver o imposto incidente na mensalidade até um determinado limite”, disse o secretário, em evento promovido pelo jornal Correio Braziliense.
Segundo ele, todos os pagadores de imposto terão direito a alguma porcentagem do cashback. Os critérios de diferenciação também precisam ser definidos por lei complementar.
Para Gabriel Meira, definir quem poderá ser beneficiado pelo cashback é “mais um jabuti para ser definido”. “A priori seria para pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, mas precisa ver bem como isso virá”.