O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta semana a proposta de regulamentação da reforma tributária
ao Congresso Nacional, com mais de 300 páginas e 500 artigos. Embora o texto preveja alíquota média de 26,5%
, alguns produtos terão maior incidência de impostos, enquanto outros terão menor.
A reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, prevê a unificação dos impostos atuais em apenas dois:
- IBS: vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal;
- CBS: vai substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos federais.
A previsão é de que a transição completa da reforma tributária seja concluída apenas em 2078
, mas partes dos novos impostos já começam a ser cobradas em 2026.
Na proposta de regulamentação, o governo propõe que alguns itens tenham maior incidência de impostos, enquanto outros tenham menos carga tributária. Entenda a seguir.
Cesta básica
No documento, o governo propõe a redução da atual lista de itens que compõem a cesta básica
. “Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, argumenta a proposta do governo.
Outra diretiva da proposta é o destaque na priorização dos alimentos consumidos por pessoas de menor renda, visando garantir que essas famílias recebam a maior parte dos benefícios tributários.
“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, diz o texto.
“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, completa o documento.
De acordo com o relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), as normas atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes inclusos nas leis de desoneração de tributos federais.
A cesta básica atual tem itens que não são necessariamente prioridades dos indivíduos de baixa renda, mas são isentos de impostos federais. São eles:
- Bacalhau;
- Cogumelos e trufas;
- Fígado de pato e de ganso ;
- Nozes, macadâmia e tâmaras;
- Óleo de coco;
- Queijos como ricota e provolone;
- Salmão.
A cesta básica proposta pelo governo, que conta com alíquota zero, tem os seguintes itens:
- Açúcar;
- Arroz;
- Café;
- Cocos;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Feijões;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Óleo de soja;
- Pão comum ;
- Raízes e tubérculos.
Além dos itens que terão imposto zerado, alguns terão 60% de desconto na alíquota. São eles:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Mel natural;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Tapioca e seus sucedâneos.
Imposto do pecado
Se os itens que compõem a cesta básica terão imposto menor, alguns outros terão imposto maior. É o caso dos produtos sob os quais incide o imposto seletivo, conhecido também como ‘imposto do pecado’
, previso pela reforma tributária.
A premissa da taxa é desestimular o consumo destes produtos. A proposta cita, por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos poluentes, bem como a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
Vale lembrar que o texto do projeto diz que “as alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”. Sendo assim, o governo não previu os porcentuais, o que impossibilita afirmar se a cobrança da taxa vai aumentar a carga tributária dos itens em relação ao sistema atual, uma vez que eles já têm uma incidência mais alta de tributos.
Cashback
Outro mecanismo que aparece na regulamentação da reforma tributária é o cashback, que visa devolver o dinheiro gasto em impostos às famílias de baixa renda
.
O cashback dos tributos seria destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (cerca de R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.
O percentual de devolução previsto para cada item ou serviço é de:
- 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso do gás de cozinha
- 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto
- 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Em março deste ano, o Cadastro Único tinha quase 42 milhões de famílias inscritas, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Nesse sentido, estima-se a proposta beneficie 96,2 milhões de pessoas – quase metade de toda população brasileira, estimada em 203 milhões em 2022.
O texto da proposta diz que o retorno dos tributos deverá ser aplicado tanto sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de alçada federal, quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fiscalizado pelos estados e municípios.
A proposta também pontua as exceções: os únicos produtos que não terão o cashback são aqueles em que se aplica o Imposto Seletivo (IS), como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados prejudiciais à saúde.
Há, também, a pretenção da equipe econômica de elaborar mecanismos que impeçam fraudes e estabeleçam limites de devolução por unidade familiar, para garantir a compatibilidade entre os valores retornados e a renda disponível da família.
Para participar e receber o retorno dos tributos, o responsável pela unidade familiar terá de preencher os pré-requisitos e ser incluído no programa.