sexta-feira, 13 dezembro 2024
spot_imgspot_img
HomeEconomiaReforma tributária: veja os produtos inseridos na cesta básica e no imposto...

Reforma tributária: veja os produtos inseridos na cesta básica e no imposto do pecado

Unsplash/Irina Iriser

Cigarro é um dos itens sobre os quais incidirá o “imposto do pecado”

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12) a regulamentação da Reforma Tributária , trazendo mudanças tanto na tributação de produtos da cesta básica quanto em itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente . Entre os avanços da proposta estão a criação de duas categorias de cesta básica, com uma delas isenta de impostos e outra com redução de 60%.

Além disso, a reforma também traz um tratamento especial para medicamentos, com isenção de impostos para remédios oncológicos e para doenças raras, enquanto outros produtos que impactam a saúde, como bebidas açucaradas e cigarros, estarão sujeitos ao imposto seletivo.

O texto aprovado também modificou alguns itens inicialmente incluídos na lista de produtos com alíquota maior, o chamado “imposto do pecado”, como plásticos descartáveis, armas e munições, além de discutir a tributação sobre automóveis e bens minerais. A proposta, que unifica diversos impostos sobre o consumo, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para que as alterações sejam definitivas. A seguir, veja as principais mudanças nos produtos da cesta básica e no “imposto do pecado” que foram definidas pelo Senado.

Produtos da Cesta Básica com alíquota zero

O projeto de regulamentação da reforma tributária criou uma lista de produtos da cesta básica nacional que terão alíquota zero nos novos tributos. Entre os itens isentos de impostos estão alimentos essenciais para a população, como arroz, leite fluido pasteurizado, feijões, café, manteiga, margarina, farinha de trigo, carnes, queijos, pães, massas alimentícias não cozidas, entre outros. A lista exclui alguns produtos que estavam inicialmente previstos, como o óleo de milho e de soja, que foram retirados, permanecendo apenas o óleo de babaçu.

Com isso, a reforma busca aliviar o custo de vida para as famílias brasileiras, especialmente aquelas com menor poder aquisitivo, ao isentar produtos de consumo diário que são fundamentais na alimentação.

Produtos da Cesta Básica com Alíquota Zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
  • Aveias
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate

Itens Retirados da Lista:

  • Óleo de milho e de soja (excluído, permanecendo apenas o óleo de babaçu)

Produtos da Cesta Básica com redução de 60%

Outro grupo de produtos que também será beneficiado pela reforma tributária são aqueles que terão uma redução de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Entre os itens que se enquadram nesta categoria estão crustáceos (exceto lagostas e lagostim), mel natural, leite fermentado, sucos naturais de frutas sem adição de açúcar ou conservantes, polpas de frutas, farinhas e massas alimentícias recheadas. Também entram na lista óleos vegetais e outros alimentos e produtos de uso comum, mas que possuem um custo um pouco mais elevado para a população.

A redução significativa nos impostos desses itens tem como objetivo manter o preço de alimentos e produtos essenciais acessível para todos os consumidores, estimulando a produção e o consumo de produtos frescos e saudáveis.

Produtos da Cesta Básica com Redução de 60%:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Bolacha
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

Medicamentos oncológicos e para doenças raras 

Uma das principais inovações da reforma tributária é a isenção de impostos para medicamentos destinados ao tratamento de câncer e doenças raras. Isso inclui medicamentos oncológicos e outras terapias especializadas que muitas vezes têm preços elevados. A proposta visa facilitar o acesso a esses medicamentos essenciais para pacientes com doenças graves, reduzindo o impacto financeiro sobre famílias que enfrentam tratamentos de longa duração e elevados custos.

Imposto do Pecado

Além das modificações nas alíquotas dos produtos da cesta básica, a reforma tributária também inclui a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Inicialmente, o projeto incluía itens como plásticos descartáveis, armas e munições, bebidas açucaradas, cigarros e até jogos de prognóstico, todos com alíquotas diferenciadas. No entanto, algumas dessas propostas foram alteradas ou retiradas da versão final.

Por exemplo, o Senado decidiu retirar da lista de tributos seletivos as armas e munições, após intensa pressão da oposição e da indústria de armamentos, que conseguiu derrubar a proposta com um destaque na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Da mesma forma, as bebidas açucaradas também foram retiradas do imposto seletivo após uma emenda do PSD.

Itens com Imposto Seletivo:

  • Cigarros
  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos ligados ao fumo
  • Jogos (concursos de prognósticos e fantasy sport)
  • Embalagens primárias de bebidas e produtos alcoólicos
  • Automóveis (tributação diferenciada baseada em critérios como potência, eficiência energética e emissão de poluentes)
  • Embarcações e aeronaves (com condições especiais para aviação regional)
  • Bens minerais (incluindo a extração de carvão mineral)

Automóveis e bens minerais

A proposta de reforma também trouxe mudanças significativas na tributação de automóveis e bens minerais. No caso dos veículos, a alíquota será diferenciada conforme critérios como potência, eficiência energética, emissão de poluentes e reciclabilidade de materiais. Os carros elétricos, por exemplo, receberam um tratamento mais favorável. A tributação sobre as embarcações e aeronaves também foi ajustada, com o objetivo de beneficiar as operadoras de serviços de aviação regional que atendem a rotas com menor número de passageiros.

Além disso, a reforma inclui a tributação da extração de bens minerais, que antes se restringia ao petróleo, gás natural e minério de ferro, mas agora abrange também o carvão mineral, expandindo a base de incidência do novo imposto.

A proposta, que visa unificar cinco impostos sobre o consumo (o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI), ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para que as alterações se tornem definitivas. O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que o texto aprovado no Senado pode resultar em um pequeno aumento na alíquota padrão do novo sistema tributário, que pode passar dos 27,97% estimados inicialmente, dependendo de futuras negociações.



Fonte: iG

VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS