domingo, 24 novembro 2024
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Réu de chacina em MT recebe pena superior a 136 anos de reclusão

Edgar Ricardo de Oliveira, réu confesso responsável pela morte de sete pessoas em um bar, em Sinop (a km de Cuiabá), caso que ficou conhecido como “Chacina de Sinop”, foi condenado a 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Ele pode recorrer da sentença, mas recolhido à Penitenciária Central do Estado (PCE). Além disso, deverá pagar indenização de R$ 200 mil.

A decisão foi proferida durante o Tribunal do Júri, realizado nesta terça-feira (15). O comparsa, Ezequias Souza Ribeiro, morreu durante confronto policial à época do crime. Dentre as vítimas está uma adolescente de 12 anos. 

O julgamento, que teve a duração de quase 12  horas, condenou Edgar pelos crime de homicídio com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou defesa das vítimas e vítima menor de 14 anos. A decisão foi assinada pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos.

As vítimas foram identificadas como: Maciel Bruno de Andrade Costa, de 35 anos; Orisberto Pereira Sousa, de 38 anos; Elizeu Santos da Silva, de 47 anos; Josué Ramos Tenório, de 48 anos; Adriano Balbinote, de 46 anos; Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36 anos; Larissa de Almeida Frazão, de 12 anos, filha de Getúlio.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça, Herbert Dias Ferreira, detalhou o crime, por meio da análise do vídeo das câmeras de segurança presentes no bar. Na imagens o promotor aponta a ordem de execução das vítimas, que começou por Maciel Bruno, logo depois Orisberto, seguido de Getúlio, Josué, Adriano e, por fim, Larissa.

De acordo com o promotor, uma das alegações de Edgar foi de que é motivação do crime seria a “chacota” que sofreu após perder a aposta de um jogo de sinuca no valor de R$ 4 mil, que ele fez com uma das vítimas, Elizeu Santos da Silva. Entretanto, as imagens, que possuem áudio, mostram que não houve tal diálogo entre os jogadores durante e após a partida de sinuca apostado.

Segundo o promotor, ao longo do jogo, Edgar chegou a falar sobre uma partida de futebol que passava na televisão do bar.  “Não houve desentendimento, não houve zombaria (…) a motivação foi dinheiro sim. Ele perdeu sete partidas, ficando sete a zero, depois [perdeu outra partida] em seis a um (…) ninguém diz absolutamente nada, nenhum gesto. A única interação é esse comentário sobre o jogo de futebol”, destacou o promotor.

Uma das testemunhas, que falou durante o julgamento, o investigador Wilson Cândido de Souza, um dos policiais a frente das investigações, disse acreditar que o crime foi premeditado e que Edgar perdeu as partidas de sinuca “de uma forma proposital para dar início à barbárie”.

Em depoimento, Edgar detalhou o momento do ataque, mas negou que o crime tenha sido premeditado. O réu afirmou ainda que seu telefone havia sido clonado por Maciel Bruno, uma das vítimas, e que havia um plano de Bruno para roubá-lo.

Defesa pediu exclusão de qualificadoras

O defensor público, Ricardo Bosquesi, pediu que o Júri desconsiderasse as qualificadoras de meio cruel, apontando que o réu utilizou uma arma de fogo de calibre alto, matando as vítimas rapidamente, algo que, segundo ele, é contrário ao meio cruel, que seria “uma morte lenta”; de motivo torpe e perigo comum (crime que coloca em risco um número indeterminado de pessoas).

Em contrapartida, o Promotor de Justiça, Herbert Dias, afirmou que a prova dos autos “gritam” meio cruel, além de analisar imagens de câmeras de segurança que mostram que outras pessoas que estavam próximas ao local “em um feriado de carnaval” estavam em perigo, “sobretudo porque o crime aconteceu em uma área residencial”. Quanto ao motivo torpe, o promotor destacou que o fato de Edgar ter cometido o crime logo após perder a terceira partida de sinuca e pegar o dinheiro da aposta antes de fugir é, sim, um motivo torpe.

Fonte: RDN

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