O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da revisão da vida toda do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). A votação deve ocorrer em plenário virtual e está prevista para encerrar no dia 21 de agosto.
A Previdência Social entrou com embargo de declaração no STF, tentando recurso contra decisão já referendada pela Corte no ano passado, de que a revisão é constitucional.
O STF validou a revisão por 6 votos a 5 e a discussão foi finalizada em abril, após publicação do acórdão. Ficou definido que os segurados podem pedir a correção da renda previdenciária para incluir no cálculo do benefício contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
A tese definida pelos ministros afirma que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Desde a ação do INSS, todos os pedidos que tramitam na Justiça sobre o tema foram suspensos.
Neste novo julgamento, é esperado que os ministros definam um prazo “limite” para pedir a revisão. Isso porque no período de 20 anos que envolve a revisão —1999 a 2019— 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.
Quem tem direito?
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.
Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda?
Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Pensão por Morte
- Auxílio-Acidente
Os requisitos:
Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:
- Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
- Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
- Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)
Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.
Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda.
Documentos necessários para pedir a revisão
- CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
- Processo administrativo do benefício que pretende revisão
- Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
- Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
- Carta de concessão do benefício que pretende revisar.