domingo, 24 novembro 2024
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Risco de apag?o leva STJ a afastar liminar que impedia Eletronorte de utilizar linhas em terras ind?genas

Ao reconhecer o risco de graves danos a pelo menos 20 milhões de pessoas, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu, nesta sexta-feira (5), os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibiu a Eletronorte de utilizar as linhas de transmissão de energia localizadas em terras indígenas que passam pelos municípios de Tucuruí, Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, nos estados do Pará e do Maranhão.

Segundo a decisão, a medida é justificada para garantir o funcionamento do Sistema Interligado Nacional – não só na Região Norte, mas em todo o país. “A documentação juntada aos autos evidencia que o cumprimento da decisão impugnada implica paralisar, totalmente, a utilização de linhas de transmissão de energia elétrica que integram o Sistema Interligado Nacional, as quais – importa observar – se encontram em funcionamento há quase 40 anos”, destacou.

A disputa começou em 2013 com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Eletronorte e o Ibama, sob a alegação de que as linhas teriam sido construídas sem as devidas medidas de mitigação de impactos sociais e culturais, exigidas para o deferimento da licença.

Em 2019, acolhendo o pedido do MPF, a sentença de primeiro grau determinou a apresentação de estudos sobre o impacto do empreendimento nas comunidades indígenas. Em 2021, o MPF buscou o cumprimento provisório da sentença, exigindo da Eletronorte a apresentação dos estudos. No ano seguinte, o Conselho Guajajara, admitido no processo como assistente litisconsorcial, pleiteou tutela de urgência para suspender as atividades da empresa em terras indígenas.

Decisão suspendeu “toda e qualquer” atividade nas terras indígenas

A liminar, negada inicialmente, foi deferida após reconsideração do desembargador relator do caso no TRF1, que determinou a “suspensão incontinenti de toda e qualquer atividade nas Terras Indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, bem assim das licenças já concedidas ao empreendimento Linhas de Transmissão 500 kV Tucuruí – Marabá – Imperatriz – Presidente Dutra”, até a realização do estudo do componente indígena exigido pela sentença.

No pedido de suspensão da liminar submetido ao STJ, a Eletronorte afirmou que a determinação do TRF1 representa grave risco para o sistema nacional de fornecimento de energia, violando o interesse público, com danos previsíveis à ordem, à economia e à segurança pública.

Segundo a empresa, a suspensão da operação das linhas comprometeria o fornecimento para todas as regiões do país, pois o empreendimento faz parte do sistema nacional, com um potencial incalculável de prejuízos – inclusive para os próprios indígenas.

Ordem judicial traz o risco de apagões generalizados

De acordo com a presidente do STJ, “uma determinação de tal jaez, ao impedir o fornecimento (transmissão) da energia gerada no Norte, tem o condão de afetar o sistema elétrico nacional como um todo, na medida em que interligado, trazendo o grave risco de seu comprometimento, inclusive, com apagões generalizados”.

Ao suspender a decisão do TRF1, ela mencionou um estudo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) segundo o qual a interrupção das atividades da empresa na região poderia prejudicar mais de 20 milhões de pessoas, tanto pelo desabastecimento como pela falta de manutenção das linhas.

Juiz rechaçou a paralisação do serviço público

A ministra se referiu também à decisão do juiz de primeiro grau, que, ao rejeitar enfaticamente o pedido de tutela de urgência, considerou que as providências para a realização do estudo sobre os impactos nas comunidades indígenas e para a mitigação de eventuais danos do empreendimento “não devem alcançar a paralisação de serviço público de relevantíssimo e inequívoco interesse público nacional”.

Ao concluir a decisão, a presidente do STJ ressaltou que a permissão para a operação das linhas não implica nenhum juízo de valor sobre as obrigações impostas pela sentença, tais como a reparação econômica em benefício das comunidades, ou sobre a pretensão dos indígenas –questões que serão analisadas pelas instâncias ordinárias, já que a apelação contra a sentença ainda nem foi julgada.

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