terça-feira, 26 novembro 2024
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Roberto Farias é multado pela Justiça Eleitoral em R$ 5 mil reais por propaganda antecipada

Do Semana7

O ex-prefeito de Barra do Garças e candidato Roberto Farias (PL), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada antes do período permitido (15 de agosto). A Representação Eleitoral foi ajuizada pela Comissão Provisória Municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que tem como presidente Mauro Piauí, seu ex-vice. Essa é a terceira condenação que Beto sofre pelo mesmo motivo.

A publicação em questão foi feita no perfil do ex-prefeito no Instagram em 18 de maio, contendo imagens de uma reunião com apoiadores no Jardim das Mangueiras, com pedido explícito de votos. Na ocasião, a postagem foi acompanhada da seguinte legenda: “Nos reunimos com os amigos e com o pré-candidato a vereador pelo PP, Raberson Pereira Neres. Agradeço ao deputado estadual Moacir Couto pela presença e também aqueles que querem o bem da nossa cidade. Conto com seu apoio”.

A expressão “conto com seu apoio” é entendida pela Justiça Eleitoral, por vezes, como uma espécie de “palavra mágica”, utilizada por candidatos de forma disfarçada para conseguir votos. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem caminhado sentido de coibir, não somente o pedido explícito de votos, como também o uso de termos que remetam a esse pedido, como por exemplo ‘posso contar com você nessa jornada?’, ‘posso contar contigo nessa?’, ‘posso contar com você nessa luta?’ e ‘vem com a gente nessa?’. Ao fazer isso, o pré-candidato “queima linha de largada”, por assim dizer, no que se refere ao início da campanha eleitoral.

Após o ajuizamento da ação contra o ex-prefeito Roberto Farias, o juiz Michell Lotfi, da 9ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente o pedido e determinou a  remoção das publicações que foram feitas, afim de evitar o uso da expressão “conto com seu apoio”, bem como abster de realizar postagens semelhantes. Todavia, o magistrado não aplicou a pena de multa.

Não satisfeito com a decisão, o advogado Heberth Lisboa, representante do PMB, interpôs recurso ao Tribunal, com o objetivo de questionar a omissão da sentença de primeiro grau que, apesar de reconhecer a prática de propaganda extemporânea, não impôs a sanção pecuniária correspondente, conforme prevê a legislação eleitoral.

Para o relator Luis Otávio Pereira Marques, a lei é clara e dispõe que a sua violação sujeita o responsável à multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. “Portanto, a ausência de aplicação da sanção pecuniária contraria o normativo vigente, pois o dispositivo citado não confere discricionariedade ao julgador para isentar o infrator da multa estabelecida por lei”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, a postagem em questão obteve “baixo engajamento” e considerando a remoção do conteúdo por Beto Farias, em atendimento à determinação judicial, a aplicação da multa no patamar mínimo (R$ 5 mil) é medida suficiente e adequada, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. A defesa de Roberto Farias, o advogado Paulo Emilio Monteiro Magalhães deve recorrrer da decisão ao TSE.

Fonte: RDN

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