O Serviço Autônomo de Chuva e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Virente, desde o mês de dezembro vem notificando as residências do bairro Parque das Emas para que os moradores realizem a relação da rede de esgoto.
No documento, a autonomia informa que a responsabilidade pela instalação interna do ramal predial até o ponto de espera é do usuário. Porém, não poderá fazer a ativação na rede coletora sem a autorização do Saae.
A partir do recebimento da notificação, o morador tem o prazo de 15 dias para comparecer na sede administrativa, localizada na rua Catuípe, nº 1889 – E, bairro Rio Virente, para realizar a assinatura do contrato de relação de esgoto, nos termos do art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O não comparência no prazo estabelecido autorizará o Saae a efetuar a cobrança automática da taxa de esgoto prevista no art. 282 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 46/2006, conforme o serviço de saneamento regulamentado por meio do Decreto Municipal nº 1.083/2002.
“Independente do consumidor fazer a ativação ou não, a cobrança é compulsória. Ela será aplicada. O prazo é para assinatura do contrato, e não a ativação. A relação domiciliar destes serviços é de interesse sanitário do poder público e de todos os moradores de uma cidade. Por isso devem ser aderidos quando disponíveis”, destaca Mauricio Fossati, diretor do Saae.
Das 749 unidades residências liberadas para a relação da rede de esgoto, tapume de 630 já foram notificadas, totalizando 84% da região.