segunda-feira, fevereiro 24, 2025
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Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federalista condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a remunerar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rústico de Mariana (MG), liberou no envolvente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lodo devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Gula, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federalista, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Instauração Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em curso para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo contrato que solucione mais de 80 milénio processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Instauração Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação Civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em perceber um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da estudo do valor da sua ação.

A expectativa era obter uma pena das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federalista Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do muito ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao sinistro não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que logo existiam à era do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o envolvente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo sinistro”, registra o texto.

Procuradas pela Sucursal Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em concordar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Instauração Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e indemnização a função da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 milénio pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no contextura do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do contrato respondem em segmento a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Uma vez que o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de recepção de responsabilidade ou de pena judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da pena, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e indemnização e murado de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser talhado ao Fundo de Resguardo de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é dirigido por um recomendação gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade Civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a pena também tem o propósito atuar porquê garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No incidente, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A privação de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma pena extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Aliás, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para ulterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cômputo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao estudar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Instauração Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e indemnização. “Leste quantia não se converteu em ações em obséquio dos atingidos e há gastos muito questionáveis porquê os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Instauração Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de recta público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas segmento das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do recta da coletividade ao permitir que uma percentagem apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia revelação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.



Fonte: Agência Brasil

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