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Sancionada lei que prevê incentivos ao hidrogênio com baixa emissão de carbono

05/08/2024 – 16:19  

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Nova lei cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.948/24, que cria o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A lei traz uma série de iniciativas para desenvolver essa indústria no Brasil. Entre elas, está o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Os incentivos terão validade de cinco anos, começando a partir de 1º de janeiro de 2025.

A nova lei se originou do Projeto de Lei 2308/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (2).

Destaques
Outro destaque do marco legal é o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que estabelece a estrutura, a governança e as competências, além de certificação voluntária, por intensidade de emissões, com base em análise do ciclo de vida. A lei também apresenta incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para produção de hidrogênio e às diversas rotas de produção de forma a estabelecer neutralidade tecnológica.

O texto define ainda a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como a reguladora de hidrogênio e estabelece uma intensidade limite de 7kgCO2eq/KgH2. Isso privilegia o uso de fontes de baixa emissão de carbono, como a eólica, a fotovoltaica e o etanol.

Vetos
A lei foi sancionada com vetos aos artigos que criam e regem o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O programa previa a concessão de créditos fiscais entre 2028 e 2032 para a comercialização de hidrogênio no valor total de R$ 18,3 bilhões.

A justificativa do governo é que os dispositivos instituem incentivos que violam regras financeiras e orçamentárias e geram insegurança jurídica para a implementação da estratégia de ampliação da oferta e produção do hidrogênio de baixo carbono.

Os vetos serão analisados pelos deputados e senadores, que poderão derrubá-los ou mantê-los.

Da Redação – NN
Com informações do Ministério de Minas e Energia



Fonte: Câmara dos Deputados

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