Da Redação Avance News
06 de Julho de 2023 às 15:17
Cálculo foi feito considerando novos critérios que avaliam melhorias na educação e saúde
O IPM 2023 foi apurado com base nos dados socioeconômicos de 2022, para efeito financeiro durante o exercício de 2024. Para o cálculo, foram utilizadas as novas regras da composição dos índices, previstas na Lei Federal nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional nº 108/2020 (Fundeb), regulamentadas no estado com a Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e Decreto nº 1.514/2022.
Conforme a nova metodologia, a melhoria na educação dos municípios equivale a 10%, o valor adicionado 65% e 25% são critérios definidos pelo Governo do Estado, seguindo o que determina a EC nº 108/2022. Em Mato Grosso, nos 25% foram incluídos indicadores relacionados à saúde, agricultura familiar, qualidade das unidades de conservação/terra indígena (UCTI) e esforço de arrecadação de impostos municipais.
Em relação a educação, o indicador leva em consideração a proficiência escolar em Língua Portuguesa e Matemática (medidos pelo AvaliaMT), a equidade da aprendizagem, taxa de municipalização do ensino fundamental, taxa de aprovação, entre outros. Já o critério referente à saúde será, incialmente, de 5% e considera, entre outros fatores, cobertura da vacinação infantil, proporção de internações por condições sensíveis à atenção básica, cura de doenças endêmicas, como Hanseníase, e cobertura da atenção primária.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual a partir de 2023, até o ano de 2025. Sendo assim, os municípios podem desenvolver ações nas áreas que serão monitoradas para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas.
O IPM 2023 foi divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) por meio da Portaria nº 133 e, também, no site da pasta. Agora, os 141 municípios terão até o dia 30 de julho para apresentarem impugnações dos valores.
Impugnações
As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.
Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI o envio deve ser feito, respectivamente, às secretarias de Estado de Saúde (SES), Educação (Seduc) e Meio Ambiente (Sema). O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere a receita tributária de cada município e a população municipal.
Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, é feita a publicação do IPM definitivo no Diário Oficial. Esse índice será o parâmetro utilizado para o rateio do ICMS do próximo ano.