domingo, 24 novembro 2024
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Sem documentos, idoso é resgatado de trabalho análogo à escravidão



Da redação | RDNews 

Um idoso de 64 anos foi resgatado de condições de trabalho análogas à escravidião em uma propriedade rural em Juína (MT), durante uma ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A iniciativa ocorreu entre os dias 8 e 13 de junho, durante os quais a equipe descobriu que o idoso trabalhava no local há 16 anos sem carteira assinada ou remuneração. Além disso, a vítima não possuía nenhum tipo de documentação, sequer certidão de nascimento.

De acordo com informações levantadas pela operação de resgate, a vítima relatou que cuidava de ovelhas, galinhas, leitões e cavalos, sendo de sua responsabilidade alimentá-los até mesmo aos domingos. Tratava, ainda, da manutenção dos currais, hortas, cercas, gramados e jardins da propriedade.

Os proprietários do sítio confirmaram que não efetuavam pagamento ao funcionário sob a alegação de que o valor estaria sendo depositado numa conta bancária para adquirir uma casa para o trabalhador, o que não se confirmou. Além disso, os fazendeiros alegaram que forneciam roupas, sapatos e comida em “contrapartida” aos serviços prestados. Diante disso, foram notificados para regularização do trabalhador e para o pagamento das verbas trabalhistas.

Após solicitação da equipe, agentes da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura (SMAS) de Juína encaminharam o idoso para um abrigo e se comprometeram a fornecer a ele todo o apoio necessário e os devidos encaminhamentos para a emissão de seus documentos pessoais, contando com o apoio do MPT para tanto.

Além do MPT, a ação teve o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo a coordenadora Pereira, fatores como a ausência de pagamento e a vulnerabilidade social causada pela falta de documentos (Certidão de Nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) levaram a equipe de fiscalização a concluir que o caseiro vivia submetido a trabalho em condição análoga ao de escravo.

A procuradora Farias, por sua vez, caracterizou que “o trabalhador idoso foi submetido à violência patrimonial extrema, porquanto no período de 16 anos não houve o pagamento do salário e demais direitos sociais vinculados à relação de emprego. É inquestionável que o empregado prestou serviços sem receber a totalidade dos direitos a que fez jus, tendo, em contrapartida, disponibilizado a sua força de trabalho. Além disso, é incontestável a dependência econômica e a vulnerabilidade do trabalhador em relação aos proprietários do imóvel rural”.



Fonte: RDN

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